PORTARIA 40/12 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005, e
CONSIDERANDO ainda o objetivo de intensificar a atuação da Secretaria no atendimento e solução das ocorrências registradas na cidade pelos diversos órgãos geradores das informações;
RESOLVE:
I. Os senhores Subprefeitos deverão intensificar contatos, entre outros, com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por intermédio das Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana, com a Secretaria Municipal dos Transportes por intermédio das áreas pertinentes da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, da São Paulo Transportes SPTRANS e do Departamento de Transportes Públicos - DTP, com a Polícia Militar do Estado de São Paulo através dos Comandos de Policiamento de Área - CPAs, com o Corpo de Bombeiros da Capital, através de seus Grupamentos Regionais, com as Delegacias Seccionais da Polícia Civil, no sentido de agilizar o recebimento e as providências de solução das ocorrências de responsabilidade das Subprefeituras.
II. As ocorrências acima citadas deverão ser cadastradas pelas respectivas Salas de Situação de cada Subprefeitura em sistema informatizado específico, disponibilizado pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
III. O Centro de Controle Integrado CCOI deverá acompanhar o cadastramento e a solução das ocorrências cadastradas por meio do referido sistema informatizado até a sua efetiva solução e finalização.
IV. As operações mencionadas nos itens I, II, e III desta Portaria deverão ocorrer sem prejuízo do cadastramento das ocorrências já realizadas de forma centralizada pelo CCOI e solucionadas pelas Subprefeituras.
V. Os senhores Subprefeitos deverão estabelecer procedimentos internos no sentido de solucionar as ocorrências cadastradas com a qualidade necessária e no prazo adequado a cada situação.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.