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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 38 de 23 de Outubro de 2008

DISPONIBILIZA, A PARTIR DO DIA 10/10/08, O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES, PARA OS IMOVEIS SITUADOS NA AREA DA SUBPREFEITURA/VM.

PORTARIA 38/08 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 017/2008-SMSP, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o cumprimento do item XII da Portaria n° 017/2008-SMSP, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura Santo Amaro, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;

RESOLVE:

1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 10 de outubro de 2008, para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura Vila Mariana, com área máxima de 150 metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XII da Portaria n° 017/2008-SMSP;

2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pela Subprefeitura Vila Mariana deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 017/2008-SMSP;

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 15/09(SMSP)-REVOGA A PORTARIA