PORTARIA 35/09 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento do item XVI da Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados na área de competência das subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009, por meio da qual fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento, com a finalidade de permitir a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo.
RESOLVE:
1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 14 de julho de 2009, para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, com área máxima de 1.500 metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XVI da Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009;
2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pela Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão deverá obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009;
3. Fica disponibilizado, a partir de 14 de julho de 2009, para os imóveis referidos no item 1, o sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento instituído pela Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009, em face da ampliação prevista no item VI da referida Portaria;
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.