CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 34 de 3 de Julho de 2009

Determina procedimento padrão para casos de intervenções emergenciais e contratação de obras e serviços por emergência, no âmbito das Subprefeituras.

PORTARIA 34/09 - SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.689, de 26 de junho de 2009 que estabeleceu a necessidade da prévia ratificação desta Secretaria da situação devidamente caracterizada pela Subprefeitura interessada como passível de enquadramento nas hipóteses de contratação de emergência ou calamidade pública, conforme previsto no inciso IV do caput do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a SMSP é responsável pela orientação sobre as intervenções urbanas necessárias ao atendimento do interesse público às Subprefeituras, no âmbito das obras e serviços de sua competência, ressalvando as hipóteses de competência de SIURB;

RESOLVE:

1. A caracterização de quaisquer situações fáticas que exijam intervenções emergenciais das Subprefeituras e a contratação de obras e serviços por emergência deverão atender ao procedimento-padrão descrito no Anexo I desta Portaria, respeitadas as competências estabelecidas no Decreto 42.237/2002 e no Decreto 42.239/2002;

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PROCEDIMENTO PADRÃO PARA OS CASOS DE EMERGÊNCIA TRATADOS PELAS SUBPREFEITURAS

1-) Caracterização:

1.1) Definição técnica conjunta da Subprefeitura/SMSP-ATOS sobre a caracterização da situação como obra ou serviço emergencial, instruindo o processo nos termos do item 3 da presente Portaria;

1.1.1) Não sendo possível estabelecer se a situação é emergencial ou juízo de valor a respeito da situação fática, deverá ser elaborado parecer / laudo por pessoas físicas ou jurídicas de notório saber no meio científico ou nas instituições de engenharia, para determinar se a situação é realmente de risco iminente e qual a melhor solução para sua eliminação;

1.2) Caracterizada a situação de emergência, será declarada pela autoridade competente, através de despacho contendo a identificação do processo administrativo e demais informações pertinentes;

1.2.1) No prazo máximo de 48 horas, todas as informações pertinentes à emergência deverão ser comunicadas à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras para divulgação no portal oficial da Prefeitura na Internet;

1.3) Ato contínuo, considerando as atribuições inerentes à SMSP-ATOS, mormente a orientação técnica quanto a intervenção a ser realizada pela Subprefeitura, será estabelecido em conjunto pelos técnicos da Subprefeitura/SMSP-ATOS a tipologia de intervenção no local, bem como seu custo estimado;

1.4) Não sendo possível estimar o custo, de imediato, deverá ser apresentada, discutida e aprovada pela SMSP-ATOS, a(s) alternativa(s) de solução para o problema e de comum acordo ser escolhida a melhor alternativa técnica que seja economicamente viável.

1.4.1) Em caso de soluções de maior vulto econômico, o projeto proposto para estabilização do local deverá ser justificado com base em estudo de alternativas, a ser aprovado pela SMSP-ATOS;

2-) Empresa:

Será selecionada pela Subprefeitura de acordo com os seguintes requisitos, cumulativamente:

2.1) possuir registro cadastral em vigor na Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras (SIURB) nos termos da Portaria n.º 017/SIURB G/2004, em categoria e grupo compatíveis com o objeto e porte da obra ou serviço de emergência;

2.2) possuir capacidade jurídica, técnica e financeira adequada, equipamentos e experiência técnica anterior suficientes a atender ao porte e as características da obra e;

2.3) declarar possuir condições de início imediato do serviço/obra necessários para atendimento da emergência.

2.3.1) Assim que iniciadas as medidas de intervenção deverão ser tomadas as providências para isolamento e sinalização, garantindo a segurança do local.

3-) Instrução processual:

3.1) O processo deverá conter as justificativas técnicas da Subprefeitura, as razões da escolha da empresa contratada, fotos, croquis, desenhos e orçamentos e todos os documentos que facilitem a identificação do problema e instrua o processo quanto à necessidade de declaração da contratação por emergência;

3.2) O processo de emergência não se expira com a contratação, portanto, todos os atos e decisões tomadas deverão se ater especificamente ao local e a situação de emergência, não se admitindo que se estenda a fatos novos ou situações ou locais que não façam parte da mesma.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo