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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 23 de 4 de Maio de 2012

DESIGNA SERVIDORES PARA REALIZAR VISTORIAS LIGADAS A AREA DE SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA NOS DIAS 05 E 06/05/12-VIRADA CULTURAL.

PORTARIA 23/12 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a realização, nos próximos dias 05 e 06 de maio, na Cidade de São Paulo, da “Virada Cultural - 2012”;

CONSIDERANDO a especial atenção que o evento deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover medidas de apoio e reforço à fiscalização dos serviços indivisíveis de limpeza pública e complementares da cidade;

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente o serviço de varrição e manutenção da limpeza e higienização na cidade de São Paulo,

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores indicados nesta Portaria para realizar vistorias ligadas a área de serviços de limpeza pública, bem como vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal nos dias 05 e 06 de maio de 2012..

Art. 2º - A coordenação da operação será do Senhor Subprefeito da Sé, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para sua eficiência, inclusive na distribuição destes servidores pelos locais de realização do evento, bem como período de trabalho de cada um.

Art. 3º - Para a realização da “Operação Virada Cultural 2012”, ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, os servidores abaixo indicados, que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura da Sé.

§ 1º. As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura da Sé, nos termos do disposto no caput deste artigo, bem como os servidores a serem designados são:

I – Subprefeitura de Vila Mariana:

Robinson Delgado – RF 550.414-7

Miguel Barba – RF 521.844-6

Anete Etsuko Ueno – RF 733.463-0

Sônia Grimuza – RF 130.238-8

Silvia Lúcia Ferraz – RF 725.500-4

II – Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:

Luis Roberto Galvão Caricati – RF 725.376

José Amir Rodrigues Maciel – RF 725.379

Miguel Max Almirall Selinger – RF 528.168

Walber Souza Machado – RF 725.368

Wanderlei Roberto Marchesi – RF 725.339

Ayrton de Souza – RF 113.841

Alfredo Vicente Godoy – RF 570.789

Marcelo Antonio Vianna Carlesso – RF 732.890

Luciana de Aquino Santos Silva – RF 733.341

Fabio da Corte – RF 571.000

Ayrton de Souza – RF 113.841

III – Subprefeitura de Casa Verde:

Marie Christine de Castro Meyer – RF 725.084-3

Miceslau Olkowski – RF 725.328-1

Antonio Andrade Barbosa – RF 733.114-2

Carlos Alberto Egídio dos Santos – RF 727.591-9

Cristina Pinheiro Carvalho – RF 733.117-7

Luis Alberto Marassi – RF 727.322-3

IV – Subprefeitura da Lapa:

Sandra Regina de Albuquerque Bonfim – RF 733.517-2

Adalto Gerônimo – RF 319.559-7

Alessandra Banhato Cardim – RF 726.113-6

Odair Gouveia Franco – RF 186.347-9

Adalto Geronimo – RF 319.559-7

V – Subprefeitura de Pinheiros:

Orlando Pagano Neto – RF 724.627-7

Maria Cristina de Andrade – RF 734.461-9

Martha dos Santos Ribeiro da Silva – RF 504.190-2

Janett Nelly Camacho Greilberger – RF 726.504-2

Antonio Carlos Reis Peres – RF 602.084-4

Renata Martins Costa Ocdy – RF 726.047-4

VI – Subprefeitura da Mooca:

Julio Cesar Amarante – RF 733.310-2

Valdir Maximo de Carvalho – RF 136.931-8

Ricardo Oliveira da Fonseca – RF 704.937-4

Denise Breda Oliveira – RF 500.718-6

Neusa F. de Carvalho – RF 649.481-1

§ 2º. As Subprefeituras mencionadas neste artigo deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito da Sé.

Art. 4º - A coordenação da “Operação Virada Cultural 2012”, pela competência, será do Senhor Subprefeito da Sé, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização, inclusive a distribuição dos servidores ora elencados pelos locais de realização de evento, bem como o período de trabalho de cada um.

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.