PORTARIA 1/09 - SMSP
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREEFITURAS , fazendo uso dos poderes que lhe são conferidos pela Lei 13.399/2002, e nos termos das diretrizes contidas no Decreto 48.968/2007,
DETERMINA:
I A criação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no âmbito de cada uma das Subprefeituras da Capital, de um Núcleo de Qualidade, composto por 2 (dois) servidores lotados em cargos efetivos, um deles obrigatoriamente portador de diploma de nível superior que passarão a exercer a função de Facilitador da Qualidade.
II A criação, no âmbito de cada uma das Subprefeituras da Capital, de 7 (sete) Grupos de Trabalho, correspondentes aos critérios de excelência do GESPÚBLICA, compostos por um servidor de cada um dos seguintes órgãos: Chefia de Gabinete; Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Projetos e Obras e Novas; Coordenadoria de Administração e Finanças.
III O Grupo de Trabalho, que será coordenado pelo Núcleo de Qualidade, terá por objetivo implantar e disseminar a excelência em gestão pública, promovendo e estimulando sua melhoria contínua, a partir de diretrizes emitidas pelo Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade NTGQ, criado pelo Decreto 48.968/2007, ligado à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IV A implantação do Núcleo de Qualidade, bem como, dos Grupos de Trabalho, deverá ser realizada dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
V Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.