PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (FLUXOGRAMA) PARA AFASTAMENTO DE SERVIDORES PUBLICOS SEM PREJUIZO DE VENCIMENTO COM REEMBOLSO AO ORGAO CEDENTE.
PORTARIA 77/06 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, inciso I, do Decreto 19.512, de 20 de março de 1984 e 19 do Decreto 47.255, de 05 de maio de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização no fluxo de procedimentos administrativos relativo ao processo de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para a prestação de serviços na Prefeitura com reembolso ao Órgão cedente, nos termos da Lei 13.652/03.
RESOLVE:
I - Os pedidos de afastamentos de servidores ou empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios para, sem prejuízo de vencimentos, prestar serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, na forma do disposto na Lei 13.652, de 22 de abril de 2003, regulamentada pelo Decreto 47.255, de 05 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 47.770, de 11 de outubro de 2006, deverão seguir o fluxo procedimental constante do Anexo Único desta portaria.
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 10/11/2006 - PÁGINAS 5 e 6.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo