CONSTITUI GRUPO TECNICO PERMANENTE PARA ELABORAR PROGRAMA E IMPLEMENTAR POLITICA DE MODERNIZACAO E DESBUROCRATIZACAO.
PORTARIA 72/09 - SMG
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de elaboração, implementação e gerência de um Programa de Modernização e Desburocratização voltado ao estabelecimento de diretrizes estratégicas de governança;
Considerando o relevante interesse público atinente ao aprimoramento das boas práticas de gestão, no que dizem especificamente com a modernização e a desburocratização dos serviços no âmbito da administração municipal;
Considerando a necessidade de centralizar esforços objetivando o desenvolvimento de estudos dedicados à constante melhoria da qualidade e modernização dos serviços públicos municipais;
Considerando o interesse público no incremento da utilização de tecnologias da informação, com vistas à modernização e à desburocratização, bem como às práticas de gestão do conhecimento e inovação;
Considerando, enfim, o propósito maior de oferecer aos munícipes serviços públicos de qualidade, assim entendidos aqueles que apresentem as características da simplicidade, presteza, eficiência e segurança;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo Técnico permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, com as atribuições de formular diretrizes, propor e executar ações destinadas à elaboração do Programa de Modernização e Desburocratização, alinhado às diretrizes estratégicas do governo e para o acompanhamento e a implantação da Política de Modernização e Desburocratização, integrado por:
I Ulysses Carraro RF 169881 - PRODAM
II Rogério Dirks Lessa RF 758.615.9
III Manuella Juliana Sansão Gomes RF 771.179.4
IV Nourival Pântano Junior RF 170138 - PRODAM
V - Adalberto Minguete da Silva RF 65318 - PRODAM
VI Luiz Augusto Casseb Nahuz RF 521.120.4
VII Bernardo Manuel Veiga RF 749.037.2
VIII Paulo Alves Pereira RF 170103 - PRODAM
Art. 2º. A coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico será exercida pelo primeiro designado.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo