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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG/CCAD Nº 72 de 14 de Julho de 2009

CONSTITUI GRUPO TECNICO PERMANENTE PARA ELABORAR PROGRAMA E IMPLEMENTAR POLITICA DE MODERNIZACAO E DESBUROCRATIZACAO.

PORTARIA 72/09 - SMG

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de elaboração, implementação e gerência de um Programa de Modernização e Desburocratização voltado ao estabelecimento de diretrizes estratégicas de governança;

Considerando o relevante interesse público atinente ao aprimoramento das boas práticas de gestão, no que dizem especificamente com a modernização e a desburocratização dos serviços no âmbito da administração municipal;

Considerando a necessidade de centralizar esforços objetivando o desenvolvimento de estudos dedicados à constante melhoria da qualidade e modernização dos serviços públicos municipais;

Considerando o interesse público no incremento da utilização de tecnologias da informação, com vistas à modernização e à desburocratização, bem como às práticas de gestão do conhecimento e inovação;

Considerando, enfim, o propósito maior de oferecer aos munícipes serviços públicos de qualidade, assim entendidos aqueles que apresentem as características da simplicidade, presteza, eficiência e segurança;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo Técnico permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, com as atribuições de formular diretrizes, propor e executar ações destinadas à elaboração do Programa de Modernização e Desburocratização, alinhado às diretrizes estratégicas do governo e para o acompanhamento e a implantação da Política de Modernização e Desburocratização, integrado por:

I – Ulysses Carraro – RF 169881 - PRODAM

II – Rogério Dirks Lessa – RF 758.615.9

III – Manuella Juliana Sansão Gomes – RF 771.179.4

IV – Nourival Pântano Junior – RF 170138 - PRODAM

V - Adalberto Minguete da Silva – RF 65318 - PRODAM

VI – Luiz Augusto Casseb Nahuz – RF 521.120.4

VII – Bernardo Manuel Veiga – RF 749.037.2

VIII – Paulo Alves Pereira – RF 170103 - PRODAM

Art. 2º. A coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico será exercida pelo primeiro designado.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 36/10(SMG)-ALTERA A PORTARIA