OPCAO PELOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS PELA ANTECIPACAO DO 13. SALARIO E DA 13. PENSAO.
PORTARIA 7/07 - SMG
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 2º da Lei 10.799 e § 3º do artigo 1º da Lei 10.780, ambas de 05 de dezembro de 1989, acrescidos pela Lei 14.182, de 3 de julho de 2006, e considerando os procedimentos instituídos pela Portaria 082/SMG.G/2006
RESOLVE:
Art. 1º. - Excepcionalmente no ano de 2007, os servidores ativos, inativos e pensionistas que aniversariam em janeiro e fevereiro, ou que completaram o 7º mês de gravidez em dezembro ou janeiro, poderão optar pela antecipação do 13º salário ou 13º pensão até o dia 15 de fevereiro, mantido o disposto no artigo 2º da Portaria 082/SMG.G/2006, para os servidores que aniversariam no mês de março em diante.
Art. 2º - Os valores referentes à antecipação do 13º salário ou pensão devida aos servidores optantes, nos termos desta Portaria, serão creditados no mês de março de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo