TABELA PARCIAL DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS/RECEBIDOS/ACUMULADOS PELA SF. APLICAVEL A OUTROS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA.
PORTARIA 55/08 - SMG
MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento de gestão que avalie a produção, tramitação, arquivamento e eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, bem como a racionalização do fluxo e redução da massa documental e, conseqüentemente, a liberação e redução de espaço físico;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 46.400, de 28 de setembro de 2005, a tabela parcial de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Secretaria Municipal de Finanças, constantes do Anexo Único desta portaria, aprovada no processo administrativo nº 2008.0.005.299-0 pela Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD.
Artigo 2º. A guarda, as transferências e eliminações de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na tabela de temporalidade constante desta portaria.
Artigo 3º. A tabela parcial de temporalidade da Secretaria Municipal de Finanças poderá ser aplicada pelos órgãos da Administração Pública que utilizem os mesmos tipos de documentos.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS.: VIDE ANEXO ÚNICO NO D.O.C DE 02/04/2008 - PÁGINA 6.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo