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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 52 de 24 de Julho de 2006

Obriga os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquicas, Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista a utilizarem os parâmetros descritos nesta portaria em seus procedimentos de contratação, sempre na modalidade Pregão. 

PORTARIA 052/SMG-G/2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os estudos feitos por essa Secretaria nos processos de modernização administrativa e levando-se em consideração os resultados alcançados por outros entes federativos no trato dos chamados serviços comuns;

Considerando o ganho administrativo e a necessidade de criar parâmetros únicos para a contratação de serviços por parte de toda a Prefeitura e;

Considerando serem os parâmetros listados nessa portaria os mais adequados para cada tipo de serviço;

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam obrigados os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquicas, Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista a utilizarem os parâmetros descritos nesta portaria em seus procedimentos de contratação, sempre na modalidade Pregão. 

Art. 2º - Os parâmetros de contratação mencionados nessa Portaria são de observância obrigatória, permitida a inserção de cláusulas que excepcionem o padrão referencial estabelecido para atendimento de situações especiais. 

Parágrafo único – As situações especiais que ensejem alteração ou supressão de parte dos parâmetros de contratação para os serviços de limpeza, vigilância e transporte, deverão ser submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Gestão. 

Art. 3º - São objeto desta Portaria: Contratação de Serviços de Transporte, Contratação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, Contratação de Serviços de Limpeza. 

Art. 4º - É vedada a subcontratação e qualquer transferência de responsabilidade em qualquer um dos serviços abrangidos por essa portaria, em qualquer aspecto ou característica. 

Art. 5º -O artigo 3º da Portaria nº 125/SMG.G/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Portaria SMG nº 126/2016)

Art. 3º - Os serviços constantes do Anexo III deverão ser contratados obrigatoriamente através dos Editais Padrão aprovados em portaria do Secretário Municipal de Gestão . que serão disponibilizados pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços (DGSS) da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (CGBS), devendo o gestor local adaptá-lo a sua necessidade utilizando os critérios estabelecidos e tendo como referência de preenchimento o caderno de instruções específicas que acompanhará cada edital. 

§ 1º - O DGSS deverá proceder consulta pública antes da liberação oficial dos editais padrão para uso da administração local. 

§ 2º - O DGSS deverá promover continuamente a cada 6 (seis) meses revisão dos parâmetros dos editais usando como subsídios as contribuições e sugestões enviadas pelos órgãos da Administração Municipal. 

§ 3º - Finalizada a licitação, deverá ser encaminhada ao DGSS cópia do contrato dela resultante. 

Art. 6º - Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 125/SMG.G/2006 , para determinar a aquisição centralizada dos itens de materiais, bens e serviços comuns a todas as Secretarias, Subprefeituras e Ouvidoria Geral, constantes dos Anexos I, II e IV da referida Portaria. 

Art. 7º Fica vedada a prorrogação dos contratos vigentes em condições diversas dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria, excetuados os casos previstos no artigo 2º.

Capítulo I – Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial 

Art. 8º - Para a contratação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial o gestor administrativo local deverá levar em consideração: 

I – A contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial deverá estar embasada em análise criteriosa das reais necessidades dos postos a serem contratados, considerando as especificações técnicas de cada tipo de serviço e legislação específica que regulamenta as atividades de vigilância. 

II - A necessidade de maior grau de ostensividade do posto, função direta da exposição ao risco do patrimônio da Contratante. 

III - Não confundir as funções de “Porteiro” com “Vigilante”. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos temos da Lei 7102/83 e Portaria MJ 992/95, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam “Porteiro” não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança / Vigilância. 

Art. 9º - Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, devendo sempre que possível prever sua duração por mais tempo, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei nº 8.666/93, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 

Art. 10 - O objeto da licitação deverá ter a seguinte nomenclatura: “Prestação de Serviços de Vigilância / Segurança Patrimonial”. 

Art. 11 - Os itens (cada tipo de posto)deverão ser agrupados em um único item, utilizando como valor referencial a soma dos quantitativos de cada tipo de posto desejado multiplicado pelo valor unitário de cada posto e pelo número de horas desejadas.

Capítulo II – Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial 

Art. 12 - Para a contratação dos Serviços de Limpeza o gestor deverá atentar para o fato de que o objeto é a prestação de serviços de limpeza para determinada área, e não a contratação de pessoas a executar a limpeza, bem como deverão ser entendidos como os itens principais desse tipo de prestação de serviços: 

I - Áreas Internas: pisos acarpetados 

II -Áreas Internas: pisos frios 

III - Áreas Internas: laboratórios 

IV -Áreas Internas: almoxarifados / galpões 

V- Áreas Internas: oficinas 

VI - Áreas Internas com espaços livres – saguão, hall e salão 

VII -Áreas Externas: pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações. 

VIII - Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos. 

IX -Áreas Externas: pátios e áreas verdes - alta freqüência. 

X -Áreas Externas: pátios e áreas verdes - média freqüência. 

XI Áreas Externas: pátios e áreas verdes - baixa freqüência. 

XII -Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes – freqüência diária. 

XIII - Vidros Externos (com e sem exposição a situação de risco): freqüência trimestral para a face externa do vidro e, no mínimo, quinzenal para a face interna. 

XIV -Vidros Externos (com e sem exposição a situação de risco): freqüência semestral para a face externa do vidro e, no mínimo, quinzenal para a face interna. 

§ 1º - Para fins da prestação de serviços de limpeza , são considerados como pisos frios aqueles constituídos/revestidos de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, etc. e/ou similares. 

§ 2º - Vidros externos com exposição à situação de risco são somente aqueles existentes em áreas consideradas de risco, necessitando para a execução dos serviços de limpeza a utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou ainda, andaimes. 

§ 3º - Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros. 

§ 4º - As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, áreas de planta baixa. 

§5º - Para reforçar este conceito, a área a ser quantificada é a de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins, cujos serviços estão contemplados nos itens correspondentes a limpeza dos pisos. 

§ 6º - A unidade de medida para contratação desses serviços deverá ser obrigatoriamente o “metro quadrado por mês – m²/mês”. 

§ 7º - Para os serviços de coleta de detritos em pátios e áreas verdes, a unidade de medida adotada é o “hectare por mês – ha/mês”. 

§ 8º - Para conversão de áreas de “m²” para “ha” deverá ser dividido o valor em “m²” por 10.000 (dez mil), ou seja, 1 hectare = 10.000 m². 

§ 9º - A prestação dos serviços incluirá o fornecimento pela contratada, de todo material de limpeza a ser utilizado, e ainda papel higiênico, papel toalha e sabonete, de boa qualidade, e em quantidade compatível com as necessidades locais, informação que deverá constar do memorial descritivo integrante do edital. 

Art. 13 - Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, devendo sempre que possível prever sua duração por mais tempo, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei nº 8.666/93, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 

Art. 14 - O objeto da licitação deverá ter a seguinte nomenclatura: “Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial”. 

Art. 15 - O gestor local deverá sempre atentar para as questões ambientais e exigir no edital o uso das boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, a fim de incorporar tais práticas na rotina do órgão, as quais deverão ser observadas tanto pela CONTRATADA como pela CONTRATANTE: 

I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 

II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 

III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 

IV. Treinamento/capacitação periódica dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; 

V. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 

VI. Sempre que possível, usar em lavagens água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 

VII. Para as ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores deverão ser elaborados manuais de procedimentos a serem observados tanto pela contratante como pela contratada. 

VIII. A contratante deverá entregar as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. 

IX. Tratamento idêntico ao descrito no item anterior deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 

X. A contratante deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que tais produtos constituírem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública, em conformidade com as disposições da Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. 

Art. 16 - São especificações técnicas do serviço: 

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços.

Capítulo III – Serviços de Transporte com Veículos, Incluindo Motorista e Combustível 

Art. 17 - Para a contratação de Serviços de Transporte com Veículos, o gestor administrativo (isto não tem a ver com o Estado) deverá observar: 

I – O período padrão considerado com Horas Normais é um período contínuo de 9 horas – com uma de descanso, que pode ter inicio às 08h00, 09h00 ou as 10h00, e deve atender ao disposto no Decreto 33.930/94, que trata das jornadas de trabalho. 

II - Para cada veículo solicitado, o gestor local deve enquadrá-lo em um dos horários estabelecidos no item anterior . 

III– Veículos que necessitem de horas extraordinárias devem ter as mesmas determinadas em contrato e atender somente a servidores autorizados a terem jornadas diferenciadas, ou ainda, prestarem transporte a serviços municipais com necessidades especiais. 

IV – O gestor deve sempre buscar a economicidade do contrato, seja na quantidade de veículos, seja no uso de horas extraordinárias. 

V - As horas extraordinárias para cada veículo não poderão exceder 4 (quatro) horas diárias. 

Art. 18 - Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, devendo sempre que possível prever sua duração por mais tempo, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei nº 8.666/93, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 

Art. 19 - O objeto da licitação deverá ter a seguinte nomenclatura: “Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Transporte com Veículos, Incluindo Motorista e Combustível”.

Art. 20 - Os itens deverão ser agrupados em um único item, utilizando como valor referencial a soma dos quantitativos de cada tipo de posto desejado multiplicado pelo valor unitário de cada posto e pelo número de horas desejadas, conforme tabela no Anexo III. 

Art. 21 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Anexo I 

I - Objeto da Prestação dos Serviços: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis nºs 8863, de 28.03.94 e 9017, de 30.03.95, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83, e 1592, de 10.08.95, bem como pela Portaria DPF n° 992, de 25.10.95, alterada pela Portaria DPF n°277, de 13.04.98, MJ 893, de 02.12.87 e DPF 891, de 12.08.99, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. 

II – Os tipos de postos que compõem a descrição dos serviços são:

- 44 (quarenta e quatro) horas semanais – diurno

- 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda a sexta-feira;

- 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo;

- 12 (doze) horas diárias - noturno de segunda-feira a domingo;

- 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo com bicicleta; 

III – A descrição dos serviços a serem executados deverá, sempre que possível e somadas as necessidades específicas dos órgãos, ser detalhada como segue:

A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando as respectivas Carteiras Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis nºs 8863, de 28.03.94 e 9017, de 30.03.95, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83, e 1592, de 10.08.95, bem como Portaria DPF n° 992, de 25.10.95 alterada pela Portaria DPF n° 277, de 13.04.98 e MJ 893, de 02.12.87 e Portaria DPF nº 891, de 12.08.99, e cuja funções são: 

- Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;

- Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 

- Comunicar à Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; 

- Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, em livro próprio, que deverá ser guardado por funcionário da contratada e ser apresentado, semanalmente, ao encarregado de fiscalizar a fiel execução do contrato; 

- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança necessárias, bem como aquelas que entender como oportunas; 

- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 

- Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados, a menos que se trate de unidade em que os portões devam permanecer abertos; 

- Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da Contratante; 

- Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 

- Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante; 

- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante; 

- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Contratante; 

- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 

- Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; 

- Não se ausentar do posto; 

- Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; 

- Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança; 

- Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; 

- A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 

- As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica; 

- Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. 

IV – A descrição das obrigações e responsabilidades da contratada deverão, sempre que possível e levando-se em consideração as questões locais, ser feita da seguinte forma: 

Para a prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial, cabe à Contratada: 

- Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pela Contratante;

- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 

- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; 

- Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida; 

- Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem; 

- Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente; 

- Efetuar a reposição de mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), bem como substituir seus empregados na hipótese de faltas, ou quando estiverem em gozo de licença, folga, ou férias, de modo a manter-se permanentemente o atendimento ao número de postos, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de horas não trabalhadas. Na hipótese de substituições por períodos superiores a um dia, a Contratada deverá apresentar documentação relativa a cada um dos substitutos.

- Comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;

- Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Prefeitura, assegurando que todo vigilante que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante. 

- Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 

- Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante; 

- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 

- Manter controle de freqüência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato; 

- Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

- uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas; 

- equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências; 

- Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 

- Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, conforme estabelecidos na convenção coletiva de trabalho; 

- Fornecer, quando previsto, as armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos; 

- Apresentar à Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas no cumprimento do contrato; 

- A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da Contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema; 

- Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos; 

- Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços; 

- Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana; 

- Responsabilizar-se pelos danos causados, por ação ou omissão, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento, obrigando-se ainda a manter seguro de responsabilidade e de garantia para cobertura de eventuais extravios de objetos, equipamentos, máquinas, materiais, bem como todo e qualquer bem pertencente ao patrimônio municipal, ou sob guarda da Contratante;

Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até vinte e quatro horas, tendo ainda identificação própria, de modo a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura.

Atender nos prazos estabelecidos a quaisquer notificações da Contratante relativas às irregularidades praticadas por seus funcionários, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais;

Responder por todos os encargos e as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;

Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade de serviços executados, equipamentos, etc;

Proteger e vigiar os bens municipais em horário diurno e noturno, conforme normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à Contratante, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações suspeitas, com posterior formulação.

Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados.

Repor os bens furtados por outros de características semelhantes.

Cumprir, em relação a seus empregados, todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas por Lei, sob pena de rescisão contratual.

Manter atualizada a documentação exigida pela PMSP, mediante a entrega à Unidade Contratante de documentação nova, sempre que aquela estiver vencida, sob pena de suspensão de pagamento.

Implantar o plano de trabalho elaborado em conjunto com a Contratante, de forma adequada, com a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços, bem como distribuir o pessoal em número compatível com sua perfeita execução;

Comparecer, se solicitada, às dependências da Contratante, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões; 

- Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação. 

V – A descrição das obrigações e responsabilidades da Contratante deverão, sempre que possível e levando-se em consideração as questões locais ser feita da seguinte forma: 

- Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; 

- Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 

- Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

- Não permitir intervenção de terceiros nos serviços;

- Garantir livre acesso aos funcionários da contratada aos funcionários da contratada aos locais de trabalho, fornecendo as informações solicitadas; 

- Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 

- Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 

- Indicar instalações sanitárias; 

- Indicar vestiários com armários guarda-roupas. 

VI – A descrição de Fiscalização e Controle da Execução dos serviços deverão, sempre que possível e levando-se em consideração as questões locais ser feita da seguinte forma: 

- Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. 

- A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço; 

- A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também: 

- Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica. 

- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 

- Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, por posto, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 

VII É facultado à contratante o direito de exigir a imediata execução de todo e qualquer serviço julgado necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato, de modo a garantir o seu bom atendimento, inclusive serviços porventura omitidos, ou, ainda, alterar a forma de execução dos mesmos. 

Anexo II

Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial 

I - Áreas Internas - Pisos Acarpetados: 

I.1 - Características: consideram-se como áreas internas – pisos acarpetados – aquelas revestidas de forração ou carpete. 

I.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) DIÁRIA 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc. 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 

- Limpar / remover o pó de capachos e tapetes. 

- Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso; 

- Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las sob pena de aumentar à área afetada. No caso das manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão. Após, enxugar com pano seco ou papel absorvente;

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 

- Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 

- Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado; 

- Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido; 

- Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras, com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

- Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

- Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) TRIMESTRAL 

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

- Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 

e) ANUAL 

- Efetuar lavagem das áreas acarpetadas; 

- Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência anual. 

I.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

I.4 - A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente necessária ou em função da especificação do fabricante, especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: "halls", acessos a elevadores, corredores, escadas etc.

I.5 - Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. 

II - Áreas Internas - Pisos Frios 

II.1 - Características: Consideram-se como áreas internas - pisos frios – aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, inclusive os sanitários. 

a) DIÁRIA 

- Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; 

- Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; 

- Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários. 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.; 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; 

- Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 

- Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; 

- Limpar os elevadores com produto adequado; 

- Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

- Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; 

- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 

- Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 

- Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; 

- Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; 

- Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; 

- Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

- Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

- Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) TRIMESTRAL 

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

- Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 

II.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

II.4 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. 

III - Áreas Internas - Laboratórios 

III.1 - Características: Consideram-se como áreas internas - laboratórios – as áreas destinadas exclusivamente para trabalhos de pesquisas e/ou análises laboratoriais. 

a) DIÁRIA 

- Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

 - Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; 

- Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários. 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.; 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; 

- Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 

- Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; 

- Limpar os elevadores com produto adequado; 

- Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

- Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; 

- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 

- Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 

- Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; 

- Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido;

- Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; 

- Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

- Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

- Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) TRIMESTRAL 

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

- Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 

III.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

III.4 - No desenvolvimento das atividades, não será permitido tocar nos interruptores, equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos de laboratório. Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo, diretamente pelo empregado da Contratada ao responsável pelo laboratório. 

III.5 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;

III.6 Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão ser compatíveis com quaisquer atividades e culturas de microorganismos que porventura sejam utilizadas. 

IV - Áreas Internas - Almoxarifados / Galpões 

IV.1 - Características: Consideram-se como áreas internas – almoxarifados / galpões – as áreas utilizadas para depósito / estoque / guarda de materiais diversos.

a) DIÁRIA 

a.1) Áreas administrativas de almoxarifados 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc; 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 

- Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; 

- Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso; 

- Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; 

- Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; 

- Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

a.2) Áreas operacionais de almoxarifados/galpões 

- Retirar os detritos dos cestos 02 (duas) vezes por dia, removendo-os para local indicado pela Contratante; 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

b.1) Áreas administrativas de almoxarifados 

- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 

- Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 

- Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; 

- Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; 

- Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

b.2) Áreas operacionais de almoxarifados/galpões 

- Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc. 

c) QUINZENAL 

c.1) Áreas operacionais de almoxarifados/galpões 

- Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes; 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis". 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal. 

d) MENSAL 

d.1) Áreas administrativas de almoxarifados 

- Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

- Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

e) TRIMESTRAL 

e.1) Áreas administrativas de almoxarifados 

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

- Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 

II.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

II.4 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. 

V - Áreas Internas - Oficinas 

V.1 - Características: Consideram-se como áreas internas - oficinas - aquelas destinadas para executar serviços de reparos, manutenção de equipamentos / materiais etc. 

V.2 -Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) DIÁRIA 

a.1) Áreas administrativas da oficina 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc; 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 

- Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; 

- Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso; 

- Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; 

- Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; 

- Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

a.2) Áreas operacionais da oficina 

- Retirar os detritos dos cestos 02 (duas) vezes por dia, removendo-os para local indicado pela Contratante; 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante;

 - Limpar/remover poças e manchas de óleo dos pisos, quando solicitado pela contratante; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

b.1) Áreas administrativas da oficina 

- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 

- Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 

- Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; 

- Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; 

- Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

c.1) Áreas administrativas da oficina 

- Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

- Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) TRIMESTRAL 

d.1) Áreas administrativas da oficina 

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

- Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 

e) SEMESTRAL 

e.1) Áreas operacionais da oficina 

- Lavar o piso com solução desengraxante usando equipamento apropriado; 

- Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semestral. 

V.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

V.4- Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;

V.5- Para as áreas de oficinas, segregar e dar a devida destinação aos resíduos perigosos de limpeza: solventes e estopas contaminadas, borras oleosas etc e considerar substituição de produtos desengraxantes por alternativas menos tóxicas.

VI - Áreas Internas Com Espaços Livres - Saguão / Hall / Salão 

VI.1 - Características: consideram-se como áreas internas com espaços livres, saguão, hall e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados. 

VI.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) DIÁRIA 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio etc.; 

- Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 

- Limpar adequadamente cinzeiros; 

- Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; 

- Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 

- Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; 

- Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

- Limpar portas, barras e batentes com produto adequado; 

- Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; 

- Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido; 

- Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; 

- Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

- Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés; 

- Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) TRIMESTRAL 

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; 

- Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral. 

VI.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

VI.4 - Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. 

VII - Áreas Externas - Pisos Pavimentados Adjacentes / Contíguos às Edificações 

VII.1 Características: consideram-se áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc. 

VII.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) DIÁRIA 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;

- Limpar / remover o pó de capachos; 

- Limpar adequadamente cinzeiros; 

- Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante; 

- Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; 

- Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições do item 2 a seguir. 

b) SEMANAL 

- Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item “D” a seguir; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

- Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) UTILIZAÇÃO DA ÁGUA 

- A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; 

- Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 

VII.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

VII.4 - Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. 

VIII – Áreas Externas – Varrição De Passeios E Arruamentos 

VIII.1 - Características: áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências da contratante. 

VIII.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) DIÁRIA 

- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; 

- Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante; 

- Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 

b) SEMANAL 

- Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

c) MENSAL 

- Executar serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

d) UTILIZAÇÃO DA ÁGUA 

- A limpeza do arruamento somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; 

- A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; 

- Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 

VIII.2 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

IX - Áreas Externas - Pátios E Áreas Verdes - Alta Freqüência (1 vez por semana) 

IX.1 - Características: áreas externas nas dependências da Contratante que necessitam de limpeza semanal. 

IX.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) SEMANAL 

- Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante; 

- Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; 

- Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; 

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 

b) UTILIZAÇÃO DE ÁGUA 

- A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; 

- Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 

IX.3 -Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

X - Áreas externas - pátios e áreas verdes - média freqüência - (1 vez por quinzena) 

X.1 - Características: áreas externas nas dependências da Contratante que necessitam de limpeza quinzenal. 

X.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:a) QUINZENAL 

- Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante; 

b) Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; 

c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal. 

UTILIZAÇÃO DE ÁGUA 

- A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; 

- Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 

 

X.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

XI.1 - Áreas Externas - Pátios E Áreas Verdes - Baixa Freqüência - (1 vez por mês) 

XI.2 - Características: áreas externas nas dependências da Contratante que necessitam de limpeza mensal.

XI.3 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência: 

a) MENSAL 

- Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante; 

- Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; 

- Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

- Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 

b) UTILIZAÇÃO DE ÁGUA 

- A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; 

- Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 

XI.3) Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

XII - Áreas Externas: Coleta De Detritos Em Pátios E Áreas Verdes – Freqüência Diária 

XII.1 - Características: consideram-se áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados. 

XII.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) DIÁRIA

- Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pela Contratante; 

- Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

 XII.3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

XIII - Vidros Externos - Freqüência Trimestral (com ou sem exposição à situação de risco) 

XIII.1 - Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.

XIII.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) QUINZENAL 

- Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade. 

b) TRIMESTRAL 

- Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade. 

XIII. 3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

XIV - Vidros Externos - Freqüência Semestral (Com ou sem Exposição à Situação de Risco) 

XIV.1 - Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces. 

XIV.2 - Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

a) QUINZENAL 

- Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade. 

b) SEMESTRAL 

- Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade. 

XIV. 3 - Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais. 

II – A descrição das obrigações e responsabilidades da contratada deverão, sempre que possível e levando-se em consideração as questões locais ser feita da seguinte forma: 

- A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga-se a: 

a) Obrigações e Responsabilidades Genéricas 

- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 

- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; 

- Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho; 

- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; 

- Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 

- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;

- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;

 - Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes; 

- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 

- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 

- Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante; 

- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 

- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

 - A Contratada deverá fornecer e distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento; 

- Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; 

- Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; 

- Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante. 

- Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante. 

- Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 

- Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 

- Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 

- Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental; 

b) Obrigações e Responsabilidades Específicas - Boas Práticas Ambientais 

- Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 

- Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente. 

- Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado ao Contratante; Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são: 

• Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;

• Saboneteiras e toalheiros quebrados;

• Lâmpadas queimadas ou piscando;

• Tomadas e espelhos soltos;

• Fios desencapados;

• Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;

• Carpete solto, entre outras. 

c) Uso Racional Da Água 

- A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada; 

- Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas; 

- Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;

 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; 

d) Uso Racional de Energia Elétrica

 - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; 

- Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas; 

- Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; 

- Sugerir, à CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.; 

- Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente; 

- Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc. 

- Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; 

- Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE; 

e) Redução de Produção de Resíduos Sólidos 

- Separar e entregar à Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses, materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 

- Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. 

- Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE; 

No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras: 

a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS 

São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; Outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante. 

b) MATERIAIS RECICLÁVEIS 

Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).

 - Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva: 

• vidro (recipiente verde)

• plástico (recipiente vermelho)

• papéis secos (recipiente azul)

• metais (recipiente amarelo) 

- Quando implantado pela CONTRATANTE operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc) e encaminhá-los porteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário. 

- Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como a redução da destinação de resíduos sólidos; 

- Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos. 

f) SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 

- Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis; 

- Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio; 

- Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas; 

- Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; 

- Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos; 

- Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976). 

- Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999; 

- Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987; 

- Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997. 

- Somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria. Nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde; necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas; atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas;

 a) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade, específica o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;

b) A CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais. 

a. Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada. 

- Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro; 

a) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscos oferecidos. 

b) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979. 

- Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 

- Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato; 

- Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;

 g) Poluição Sonora 

- Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. 

IV – A descrição das obrigações e responsabilidades da contratante deverão, sempre que possível e levando-se em consideração as questões locais ser feita da seguinte forma: 

- Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 

- Indicar instalações sanitárias; 

- Indicar vestiários com armários guarda-roupas; 

- Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; 

- Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; 

- Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 

- Fornecer à Contratada, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção". 

- Receber da Contratada as comunicações registradas nos Fórmulários de Ocorrências devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis. 

- Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável); 

- Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados pelo tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada: 

- Receber os descartes, encontrados pela contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final; 

- Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral; 

- Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;

 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.

 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 

III - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

- Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 

- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 

- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 

- Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades; 

- Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 

Anexo III

Serviço de Transporte com veículos, incluindo Motorista e Combustível, de quilometragem livre 

I. A descrição do objeto deve ser a seguinte, salvo em casos especiais: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte com veículos, com motorista e combustível, de quilometragem livre”. 

II. Os tipos de veículos cuja contratação deve seguir a padronização são: 

 

III. Os veículos devem ser próprios, ou estarem na posse do contratado em razão de leasing, devendo a contratada apresentar documento apto a comprovar a propriedade ou a existência de leasing do veículo em nome da empresa; 

IV. Os veículos deverão ainda estar em perfeitas condições de uso, de higiene e limpeza (interna e externa), bem como não poderão apresentar avarias na lataria ou pontos de ferrugem; 

V. Os veículos deverão cumprir as seguintes exigências mínimas:

a) não pode ter sido fabricado a mais de 2 anos, levando-se em consideração o ano de fabricação e não o ano do modelo, devendo ser substituído no prazo máximo de seis meses assim que completar a idade especificada;

b) seguro com cobertura total a qualquer evento lesivo;

c) Manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada;

d) Entrega e retirada sem taxa;

e) Assistência 24 horas;

VI. A contratada deverá arcar com toda e qualquer despesa com a conservação e manutenção preventiva e corretiva do veículo, suprimento de combustível e lubrificantes, especialmente com acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso do veículo, inclusive, na hipótese de ocorrência de apreensão do veículo, como as despesas decorrentes da retirada, guincho, etc;

VII. A contratada deverá substituir imediatamente o veículo em caso de pane ou impossiblidade de funcionamento, de maneira a não interromper a correta prestação dos serviços, inclusive durante o tempo necessário aos reparos. 

VIII. A prestação do serviço independe da sujeição ao rodízio municipal, o qual deve ser observado, com a substituição automática por veículos que atendam às finalidades do contrato; 

IX. Os veículos deverão ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo, conforme exigência da Lei municipal nº 13.959/05. 

X. Para veículo registrado em outro município, deverá ser providenciada a competente transferência, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ordem de início do contrato, conforme exigência da Lei municipal nº 13.959/05. 

XI. Os veículos que não se enquadrarem na exigência do item anterior serão considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados, conforme dispõe a Lei municipal nº 13.959/05. 

XII. Os motoristas deverão ser contratados em regime celetista, excetuados os cooperados; 

XIII. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por ele praticados, civil e criminalmente, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à PREFEITURA. 

XIV. A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a PREFEITURA, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação dos serviços. 

XV. A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente; 

XVI. Os serviços serão executados dentro OU FORA do perímetro urbano do Município de São Paulo, tendo como locais de saídas ou disponibilidade os endereços e destinos determinados pela Administração. 

XVII. No caso de serviços fora do município, serão observadas as exigências do Decreto Municipal nº 29.431/90. 

XVIII. Todos os veículos deverão possuir bancos traseiros e cinto de segurança para todos os usuários. 

XIX. Os veículos deverão estar licenciados, em conformidade com o Código Nacional de Trânsito.

XX. Os veículos serão controlados individualmente, através de fichas diárias com o relatório dos veículos, contendo horário de apresentação e dispensa, locais visitados, materiais eventualmente entregues, e eventuais ocorrências, devidamente assinadas pelos motoristas e pelos usuários que utilizarem os veículos.

XXI. Os serviços deverão ser prestados por meio de motoristas devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade, que deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação.

XXII. Os veículos, com motoristas e devidamente abastecidos, deverão se apresentar nos locais e horários pré-estabelecidos, e deverão percorrer todos os itinerários que forem determinados aos motoristas, para transporte de pessoas e objetos, no interesse da contratante, sendo que sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do respons´vel da PGM.

XXIII. A contratada obriga-se a cumprir de imediato eventuais faltas, de veículos/motoristas, sempre que as mesmas forem comunicadas pela contratante.

XXIV. A contratada deverá fornecer uniforme e crachá a seus motoristas, que serão de uso obrigatório enquanto estiverem a serviço da PMSP, bem assim fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.

XXV. A contratada deverá proceder à VISTORIA prévia efetuada pelo DTI- Departamento de Transportes Internos, bem como sujeitar-se à avaliação das condições gerais dos veículos sempre que solicitado pela PMSP, a qual exigirá a substituição caso não estejam em condições adequadas de uso.

XXVI. Poderá ser exigida a confecção e colocação de adesivos pela contratada, nos veículos, no tamanho e modelo a serem fornecidos pela contratante, indicando: A SERVIÇO DA PMSP.

XXVII. A contratada deverá apresentar os veículos para início dos serviços, nos locais designados pela Unidade Contratante, no prazo de até três dias úteis contados da data de assinatura do contrato. 

XXVIII. Para cada tipo de veículo deverá ser estimado o número de horas normais a serem utilizados, bem como o numero de dias previstos durante o contrato. 

XXIX. A planilha de preços deverá seguir os moldes da planilha abaixo (Cada célula é designada por uma letra e as expressões matemáticas necessárias acompanham a descrição de cada célula explicativa.)

 

XXV – Deverão ser exigidos da contratada, para fins de pagamento, todos os documentos comprobatórios de quitação de suas obrigações fiscais e trabalhistas;

XXVI – Para as Cooperativas, o Edital deverá fazer previsões de sua participação no certame, consoante a Orientação Normativa nº 01/2002/PREF-G (Anexo IX do presente Edital), com as alterações introduzidas pela IN nº 100/INSS/DC/2003.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo