Organiza o Núcleo de Acompanhamento de Projetos, no Gabinete da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
PORTARIA 38/10 - SMG
Organiza o Núcleo de Acompanhamento de Projetos, no Gabinete da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído, no Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, o Núcleo de Acompanhamento de Projetos - NAP, que terá por atribuição apoiar a atuação dos gestores dos projetos coordenados pela Pasta, e, em especial:
I - supervisionar, formalmente, os projetos a serem executados, elaborando planilha para o acompanhamento e controle dos prazos de vigência, a partir dos dados fornecidos pelas unidades responsáveis;
II - elaborar estudo visando o aprimoramento da gestão dos projetos, bem como a otimização de seu fluxo operacional;
III - auxiliar os gestores na administração dos respectivos projetos.
Parágrafo único. A atuação do Núcleo ora constituído é meramente auxiliar, não substituindo a responsabilidade dos gestores na administração dos respectivos projetos, especialmente no que tange ao acompanhamento e fiscalização de sua execução, controle de prazos e demais providências.
Art. 2º. Ficam designados para integrar o Núcleo de Acompanhamento de Projetos os seguintes servidores:
I da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação CGC: Rubens Silva, R.F. nº 779.436-3;
II - do Gabinete do Secretário:
a) Cícero Calheiros de Souza, R.F. nº 783.770.4.01;
b) Edison Araujo, R.F. nº 570.612.2.02;
c) Rogério Dirks Lessa, R.F. nº.758.615.9.00;
d) Tatiane Gonçalves Rodrigues, R.F. nº .780.107.6;
III - da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF: Gilberto da Silva Junior, R. F. nº 779.163.1;
IV do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI: Matheus Ferreira Laraya, R.F. nº 779.162.3;
V da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação PRODAM: Paulo Alves Pereira.
Parágrafo único. A coordenação do Núcleo ficará sob a responsabilidade do primeiro designado.
Art. 3º. Para o exercício de suas atribuições o Núcleo de Acompanhamento de Projetos poderá solicitar dados de todos os projetos, bem como esclarecimentos e pareceres dos técnicos responsáveis e realizar vistorias.
Parágrafo único. Todos os servidores da Secretaria deverão prestar plena cooperação ao Núcleo, sendo que as solicitações efetuadas por seus membros deverão ser atendidas dentro dos prazos estipulados.
Art. 4º. O Núcleo deverá elaborar relatório trimestral, demonstrando a situação dos projetos.
Art. 5º. O Núcleo ora organizado não constitui unidade administrativa.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo