Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 03 de outubro de 2010.
PORTARIA 33/10 - SMG
Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 03 de outubro de 2010.
RODRIGO GARCIA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÂO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÂO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições das Resoluções nº 23.089, de 1º de julho de 2009 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 03 de outubro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Ao servidor público municipal da Administração Direta, titular de cargo efetivo e os referidos no artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 28 de dezembro de 2005, que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 03 de outubro de 2010, vier a se afastar do exercício de seu cargo ou função, fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou salários.
Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 03 de julho de 2010.
Art. 2º. Para efeito do disposto no art. 1º desta Portaria, o servidor deverá preencher requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, dando conhecimento à respectiva Chefia imediata, no campo próprio.
§ 1º. O requerimento, devidamente autuado até o dia 02 de julho de 2010, deverá ser instruído com certidão de filiação partidária atualizada.
§ 2º. O servidor deverá apresentar, por meio do requerimento-padrão constante do Anexo II desta Portaria, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos:
I - cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral: oportunamente após a escolha;
II da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura: até o dia 30 de setembro de 2010.
§ 3º. Do requerimento referido no §2º deste artigo constará, obrigatoriamente, o número do processo que versa sobre o afastamento, ao qual serão juntados os documentos apresentados.
§ 4º. A regularidade do afastamento fica condicionada à apresentação dos documentos indicados no § 2º deste artigo.
Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subseqüente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
II - ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;
III - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
IV - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.
V ao das eleições.
Art. 4º. A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos dias convertidos em faltas injustificadas deverão ser restituídos, incumbindo à Unidade de Recursos Humanos ou Supervisão Geral de Recursos Humanos SUGESP, da Secretaria ou Subprefeitura onde o servidor estiver lotado, a apuração desses valores, observado, no que couber, o procedimento previsto no Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, alterado pelos Decretos nºs 50.072, de 02 de outubro de 2010 e 50.633, de 25 de maio de 2009.
Art. 5º. As disposições desta Portaria não se aplicam aos:
I servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros Estados;
II - titulares de cargos de provimento em comissão;
III - servidores contratados por tempo determinado.
§ 1º. Os titulares de cargos de provimento em comissão deverão formalizar seu pedido de exoneração até o dia 02 de julho de 2010.
§ 2º. Os servidores contratados por tempo determinado deverão formalizar seu pedido de rescisão contratual até o dia 02 de julho de 2010.
Art. 6º. Os requerimentos de que trata esta Portaria deverão ser protocolados no Setor de Autuação, da Divisão Técnica de Processos Municipais, situada na Rua Libero Badaró, 425, 15º andar.
Art. 7º. Os servidores e os empregados das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município de São Paulo que prestam serviços à Administração Direta, bem como os servidores ou empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios afastados junto ao Município de São Paulo, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, deverão requerer e regularizar seus afastamentos junto aos respectivos dirigentes da Administração Indireta ou órgão de origem, observadas as disposições específicas da legislação de origem.
Art. 8º As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de São Paulo observarão, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo