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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 32 de 16 de Março de 2009

ALTERA FORMULARIOS PROPRIOS RELATIVOS AS CONTRIBUICOES PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO - RPPS. INSTITUIDO PELA P 157/05.

PORTARIA 32/09 - SMG

Altera os formulários próprios constantes dos Anexos I, II e VI da Portaria nº 157/SMG/2005, de 28 de dezembro de 2005, previstos nos artigos 3º e 30 do Decreto nº 46. 860, de 27 de dezembro de 2005, e alterações subseqüentes.

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto do artigo 27 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, e alterações subseqüentes, e

CONSIDERANDO as modificações introduzidas pelo Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008, no art. 2º do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, da qual decorre a manifestação prevista em seu art. 4º;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.463, de 4 de março de 2009, que estabelece novo prazo para manifestação do direito previsto no art. 4º do Decreto nº 49.721, de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os formulários próprios constantes dos Anexos I, II e VI da Portaria nº 157/SMG/2005, de 28 de dezembro de 2005, previstos nos artigos 3º e 30 do Decreto nº 46. 860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, modificados pelos artigos 1º e 4º do Decreto nº 49.721, 08 de julho de 2008, ficam alterados na seguinte conformidade:

I - Anexo I – Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS (art. 3º, § 2º, Decreto nº 46.860, de 2005);

II - Anexo II – Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Contribuição para o RPPS (art. 3º, § 3º, Decreto nº 46.860, de 2005).

§ 1º. Os formulários de que trata este artigo serão utilizados para as opções previstas nos incisos I, II, do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 2008, e bem assim dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, observado o seguinte:

I – Anexo I: servidores abrangidos pelas disposições do inciso I do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 2008 e de seu § 2º;

II – Anexo II: servidores abrangidos pelas disposições do inciso II do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 2008;

III – Anexos I e II: servidores abrangidos pelas disposições do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 2008.

§ 2º. O Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS, constante do Anexo I desta portaria, deverá ser arquivado no prontuário do servidor.

§ 3º. A opção realizada na forma do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 46.860, de 2005, na redação dada pelo Decreto nº 49.721, de 2008, Anexo II desta portaria, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, após o cadastramento do benefício no sistema da folha de pagamento, o respectivo Termo deverá ser arquivado no prontuário do servidor.

Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, baixará, por meio de manual, instruções orientando o preenchimento e a utilização dos formulários ora instituídos, cuja observância será obrigatória.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo