CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA / EXAME MEDICO - ATRIBUICOES CARGO PROF. ADJUNTO DE EDUCACAO INFANTIL.
PORTARIA 2/SMG
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais e com vistas no disposto no artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002,
RESOLVE:
I - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR para o fim específico de proceder a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada, após exame médico específico, com as atribuições do cargo dos candidatos a ingresso ao cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil, que assim fica composta:
1 - Representantes do Departamento de Saúde do Servidor - DSS
a ) - Presidente da Comissão
Fernando José Lia C. de Araújo (Titular) R.F. 618.720.0.01
Valéria Pugliesi (Suplente) R.F. 631.794.4.02
b) Médicos da Área de Deficiência do Candidato
Ortopedia
Hermes Vaccaro (Titular) R.F. 720.853.7.00
Antonio Clero Pelegrini (Suplente) R.F. 505.141.0.01
Neurologia
Eduardo Rodrigues Melo (Titular) R.F. 734.464.3.00
Adilson Leão Lobato (Suplente) R.F. 521.138.7.01
Otorrinolaringologia
Maria Lucia Correa Sequeira (Titular) R.F. 571.686.1.00
Helio Mitsuru Iha (Suplente) R.F. 575.829.7.00
Oftalmologia
Antonio Bologna Durval (Titular) R.F. 663.153.3.00
Nadejda Ugriumov (Suplente) R.F. 513.496.0.01
2 - Representantes dos titulares de cargo em destaque - SME
Nanci de Almeida (Titular) R.F. 137.099.5.00
Maria Cristina Godoy (Titular) R.F. 515.448.1.02
Roseli Farah (Suplente) R.F. 318.152.9.02
Gisela Barbar Ferreira (Suplente) R.F. 119.517.4.02
3 - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
Juelina Nunes (Titular)
Marly Santos (Titular)
Neuraci Moreno (Suplente)
Maraia Pereira (Suplente)
4 - Representantes da Secretaria realizadora do concurso
Maria da Luz Gonçalves Inoue(Titular) R.F. 603.439.0.00
Leni Fausto (Titular) R.F. 642.031.1.00
Vera Lucia de Castro (Suplente) R.F. 604.102.7.00
Maria Luiza Domingues(Suplente) R.F. 604.502.2.00
II - Cabe a Comissão ora constituída emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, considerando os fatores especificados no artigo 10, §§ 2º e 3º da Lei 13.398, de 2002, dando a devida publicidade para os efeitos recursais, quando cabível.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo