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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 140 de 15 de Setembro de 2010

RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES CONSIGNATARIAS PELA SECAO DE CONSIGNATARIOS/DIVISAO CADASTRO PAGAMENTO/DRH-PERIODO-20/09 A 24/09/10.

PORTARIA 140/10 - SMG

Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias, em caráter facultativo, do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da PMSP

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 49.425, de 22 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1°. No período de 20 a 24 de setembro de 2010, a Seção de Consignatários, da Divisão de Cadastro e Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, deverá promover o recadastramento de todas as entidades consignatárias, em caráter facultativo, do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo, para comprovação da manutenção das condições exigidas pelo Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, para seu credenciamento e habilitação no Sistema, assim como a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos.

Art. 2°. Para fins do recadastramento de que trata o artigo 1º desta Portaria, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Alterações do Estatuto ou Contrato Social;

II - Ata da última eleição de Diretoria;

III - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

IV - Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo;

V - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo;

VI- Certidão comprobatória de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);

VII - Certidão comprobatória de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VIII- Ata da Assembléia que instituiu o valor da mensalidade associativa ou sindical;

IX - Autorização de funcionamento do Banco Central e alterações posteriores;

X - Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS, como instituidora de plano de saúde;

XI - Certidão de regularidade junto a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

XII - Último balanço publicado;

XIII- Contrato firmado com entidades instituidoras de plano de previdência; complementar, planos de seguros, planos de saúde e odontológico pelas associações e sindicatos, no caso da intermediação.

§ 1º. Na hipótese de a entidade não estar cadastrada como contribuinte do Município ou do Estado de São Paulo, deverão ser apresentadas:

I - certidões negativas de débito expedidas pelo Município e Estado onde se localiza sua sede;

II - declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que nada deve às Fazendas do Município e do Estado de São Paulo.

§ 2º. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

§ 3º. A apresentação dos documentos elencados nos incisos I a VII deste artigo é obrigatória para todas as entidades arroladas nos incisos I a V do artigo 5° do Decreto 49.425, de 2008, observado o disposto no § 2º do artigo 6º do mesmo decreto.

Art. 3°. As entidades deverão informar o nome, número do RG com órgão expedidor e número do CPF do(s) representante(s) legal(ais) que assinará(ão) o Termo de Aditamento ao convênio, e que deverá fazer parte do Corpo Diretivo, ou ter procuração legal firmada pela entidade.

Parágrafo único. Para as entidades bancárias, públicas ou privadas, e instituidoras de plano de previdência, planos de saúde, seguros e odontológicos, é exigida a assinatura, de, no mínimo, dois representantes legais.

Art. 4º. A documentação deverá ser entregue na Seção de Consignatários, da Divisão de Cadastro e Pagamento, à Rua Líbero Badaró 425 - 7° andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

Art. 5º. A verificação do atendimento das condições exigidas pelo Decreto nº 49.425, de 2008, bem como da regularidade da documentação apresentada para o recadastramento será feita pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH.

Art. 6º. Comprovada a manutenção das condições exigidas pelo Decreto nº 49.425, de 2008, para o credenciamento e habilitação, bem como a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos, serão formalizados os respectivos termos de prorrogação dos convênios, conforme minuta padrão constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º. Serão descredenciadas as consignatárias que:

I - não comprovarem a manutenção das condições exigidas para o credenciamento e habilitação, no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da PMSP;

II - não comprovarem a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos;

III - não apresentarem a documentação exigida nesta Portaria ou a apresentarem em desacordo com suas disposições;

IV - não se recadastrarem.

Art. 8°. O Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do término do período de recadastramento, deverá encaminhar à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização os processos das entidades consignatárias que deverão ser descredenciadas.

§ 1º. A entidade será notificada da proposta de descredenciamento para oferecimento de defesa, incluída a possibilidade de complementação da documentação, no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º. O não acolhimento da defesa ou sua não apresentação no prazo previsto no § 1º deste artigo acarretará o descredenciamento definitivo e a denúncia do respectivo convênio.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 6º da Portaria 140/SMG.G/2010

TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº ____/_____

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _________________________

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

CONVENIADA/CONSIGNATÁRIA: _____________________________________

OBJETO: Prorrogação do Termo de Convênio nº ____/_____

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008 e Portaria

nº 140/SMG.G/2010.

Aos .......... dias do mês .......... de dois mil e dez, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 49.425, de 2008, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, .........., nacionalidade, estado civil,............ portador do RG nº .......... e inscrito no CPF sob nº.........., doravante denominada simplesmente PREFEITURA e do outro a empresa .........., com sede na rua .........., nº .........., Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o n.º .........., por seu procurador Sr. .........., portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o n.º .........., doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos, nos termos da autorização para credenciamento contida no despacho exarado no processo nº ........., na forma do disposto no art. 8º no Decreto nº 49.425/08 e da Portaria nº 140/SMG.G/2010, nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica prorrogado o Termo de Convênio nº ........ até que ocorra o recadastramento anual do exercício de 2011, a que se refere o artigo 15, do Decreto nº 49.425, de 2008.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de Convênio acima.

E por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que ao final também o subscrevem.

____________________________

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

_____________________________

CONSIGNATÁRIA

Testemunhas:

1.__________________ 2._________________RG RG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo