CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER APOS EXAME MEDICO ESPECIFICO, A AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO-CIENCIAS CONTABEIS.
PORTARIA 131/10 - SMG
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas I Ciências Contábeis.
I Representantes do Departamento de Saúde do Servidor DSS:
RF
Dr. Fernando José Lia Correa de Araújo (Presidente) 618.720.0
Dr. Henrique Antonio Skibicki 316.925.1
II - Representantes da Secretaria Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização SMG:
RF
Leni Fausto 642.031.1
Mirtis Ribeiro de Almeida (Suplente) 639.853.7
Alda Maria Leal Alves 639.877.4
Maria Luiza Domingues (Suplente) 604.502.2
III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
RG
Mariana Pereira (Titular) 17.269.733
Alcione Maria Lourenço (Titular) 10.177.451-5
IV - Representantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas I Ciências Contábeis
Secretaria Municipal das Finanças - SF
RF
Maria Cristina Martins (Titular) 660.953.8
Junia Elizabeth Minorelli de Azevedo Aretini (Titular) 541.327.3
Zilma Ferreira dos Santos Andrade (Suplente) 635.635.4
Rosangela de Jesus Barros (Suplente) 681.995.8
Art. 2º A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo