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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 129 de 30 de Agosto de 2010

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER APOS EXAME MEDICO ESPECIFICO, A AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL.

PORTARIA 129/10 - SMG

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

I – Representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DSS:

RF

Dr. Fernando José Lia Correa de Araújo (Presidente) 618.720.0

Dr. Henrique Antonio Skibicki 316.925.1

II - Representantes da Secretaria Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização – SMG:

RF

Leni Fausto(Titular) 642.031.1

Mirtis Ribeiro de Almeida (Suplente) 639.853.7

Alda Maria Leal Alves (Titular) 639.877.4

Maria Luiza Domingues (Suplente) 604.502.2

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

RG

Mariana Pereira(Titular) 17.269.733

Alcione Maria Lourenço (Titular) 10.177.451-5

IV - Representantes da carreira de Professor de Educação Infantil:

Secretaria Municipal da Educação – SME

RF

Maria Aparecida Salgado Cobo (Titular) 297.431.2

Tânia Nardi de Paula (Titular) 539.734-1

V - Representantes da carreira de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Secretaria Municipal de Educação – SME

RF

Roseli Farah (Titular) 318.152.9

Regina Silva Souza do Carmo (Titular) 744.237.8

Sandra Ferreira Simeão (Suplente) 561.554.2

Silvia Celeste L.Kahhale (Suplente) 512.797.1

Art. 2º – A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo