CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER APOS EXAME MEDICO ESPECIFICO, A AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL.
PORTARIA 129/10 - SMG
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
I Representantes do Departamento de Saúde do Servidor DSS:
RF
Dr. Fernando José Lia Correa de Araújo (Presidente) 618.720.0
Dr. Henrique Antonio Skibicki 316.925.1
II - Representantes da Secretaria Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização SMG:
RF
Leni Fausto(Titular) 642.031.1
Mirtis Ribeiro de Almeida (Suplente) 639.853.7
Alda Maria Leal Alves (Titular) 639.877.4
Maria Luiza Domingues (Suplente) 604.502.2
III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
RG
Mariana Pereira(Titular) 17.269.733
Alcione Maria Lourenço (Titular) 10.177.451-5
IV - Representantes da carreira de Professor de Educação Infantil:
Secretaria Municipal da Educação SME
RF
Maria Aparecida Salgado Cobo (Titular) 297.431.2
Tânia Nardi de Paula (Titular) 539.734-1
V - Representantes da carreira de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Secretaria Municipal de Educação SME
RF
Roseli Farah (Titular) 318.152.9
Regina Silva Souza do Carmo (Titular) 744.237.8
Sandra Ferreira Simeão (Suplente) 561.554.2
Silvia Celeste L.Kahhale (Suplente) 512.797.1
Art. 2º A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo