PORTARIA 30/10 - SIURB
Prorroga o prazo de inversão de fases no processamento das licitações no âmbito da secretaria.
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e art. 3.º do Decreto n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005, e considerando os trabalhos em andamento do Grupo instituído pela Portaria 24/SIURB-G de 27 de outubro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1.º - PRORROGAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o processamento das licitações sob a responsabilidade da Secretaria nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2002, deixando de aplicar, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Municipal 14.145 de 07 de abril de 2006, a inversão de fases de recebimento e abertura de envelopes conforme determinado pela mesma lei.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2010.