Institui a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base CERB-VIVO.
PORTARIA 1/13 - APROV/SEL
A Secretária Especial de Licenciamentos e a Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0107831-93.2012.8.26.0000 em 6 de dezembro de 2012, e o disposto nas Leis 11.228/92 e 13.756/04,
RESOLVEM:
1 - Instituir a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base CERB-VIVO, conforme cláusula I.2 do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado em 6 de dezembro de 2012, com a atribuição de proceder à análise técnica dos pedidos de aprovação e regularização de Estações Rádio Base - ERB da VIVO S/A, formulados com base na Lei nº 13.756, de 17 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, e que atuará junto ao Departamento de Aprovação das Edificações APROV.
2 - Delegar à CERB-VIVO a competência para análise e instrução dos pedidos de aprovação e regularização de ERB, mencionados no item 1 desta Portaria, que serão decididos nos seguintes termos:
a) - A decisão do pedido inicial de aprovação ou regularização de ERB será da Diretoria de Divisão Técnica do APROV.5, após instrução pela Comissão, cabendo um único recurso dirigido à Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações APROV.G.
b) - Após as decisões dos processos mencionados na alínea a deste item, os recursos interpostos, serão sumariamente indeferidos pela Diretoria do APROV.5, por força do disposto na cláusula I.2.1 do Instrumento de Transação mencionado no item 1 desta Portaria.
c) - Os pedidos de reconsideração de despacho e recursos em análise na data da publicação desta Portaria serão examinados pela CERB-VIVO e decididos na forma prevista na alínea a deste item.
d) - Havendo insuficiência de documentação apresentada, não caberá a emissão de comunique-se devendo fazer parte dos indeferimentos a relação de itens pendentes, conforme modelo Anexo a esta Portaria.
e) - Os recursos interpostos sem a comprovação do atendimento dos itens que motivaram o indeferimento serão sumariamente indeferidos.
f) - Os processos que tratam das ERBs mencionadas na cláusula II.3.2 do mencionado Instrumento de Transação deverão ser devidamente instruídos pela VIVO S/A, com a apresentação da documentação faltante, nos prazos previstos na cláusula III.5.2 do mencionado Instrumento de Transação, sob pena de indeferimento.
g) - Deverão ser observados os prazos previstos na cláusula III.5.1 do mencionado Instrumento de Transação para o protocolamento de pedidos de ERB e a apresentação dos documentos exigidos por lei.
h) - Havendo insuficiência de documentação apresentada, não caberá a emissão de comunique-se devendo fazer parte dos indeferimentos a relação de itens pendentes, conforme modelo Anexo a esta Portaria.
i) os processos de licenciamento em curso até 06/12/2012, com exclusiva pendência de documento a ser expedido pelo Município, serão mantidos sob custódia com suspensão dos prazos anteriormente previstos, até a emissão dos respectivos documentos.(Incluído pela Portaria SEL/APROV nº 3/2013)
3 - Designar, para comporem a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base CERB-VIVO, os seguintes servidores:
MARIA APARECIDA HONORATO R.F. 628.982.7/1
DANIELLE LUZ DO AMARAL BASTOS PEROBA RF 805.874.1/1
DENISE MOREIRA CANTO RF. 790.514.9/2
ELAINE KUWAYAMA RF. 806.408.3/1
ELIANE AIELLO RF. 805.962.4/1
LUCIANA BERTOLINI BEZERRA RF. 805.933.1/1
LUCIANA SATIKO TAKAESU RF. 784.410.7/2
MARIA CHRISTINA ZACCHELLO RF. 648.522.7/2
MILENA SATIE SHIKASHO RF. 759.795.9/5
SANDRA REGINA CASEIRO RF. 806.407.5/1
4 - A Coordenação da CERB-VIVO caberá à servidora MILENA SATIE SHIKASHO, que será substituída em suas ausências e impedimentos por um dos membros da Comissão, indicado pela Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV.
5 - A Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV fornecerá o suporte administrativo para a CERB-VIVO exercer as funções ora atribuídas.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo