PORTARIA 72/03 - SJ
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos, considerando que compete a esta Secretaria, por meio da Procuradoria Geral do Município, propor à Prefeita ou a outra autoridade municipal competente as medidas necessárias à defesa dos interesses do Município (Lei 10.082/86, art. 2°., VIII),
R E S O L V E
I. Constituir Grupo de Trabalho para estudo de ato normativo a ser proposto à Superior Administração, visando estabelecer normas e procedimentos a serem observados pela Administração Pública Municipal, no que tange ao atendimento às requisições de documentos e informações, bem como às notificações para depoimentos ou esclarecimentos junto ao Ministério Público da União e dos Estados.
Para integrar o referido grupo ficam designados os servidores :
LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO
Procurador do Município II - PR II D
RF 619.845.7.00
GISELE HELOISA CUNHA
Procurador do Município - PR II
RF 604.187.6.00
WANDER CARVALHO DOMPIERI GARCIA
Procurador do Município - PR I
RF 696.409.5.00
II - A coordenação dos trabalhos caberá à primeira indicada;
III - o prazo para conclusão dos trabalhos é de quinze dias.
LPA/LAGS/easp.1