Constitui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais.
Portaria SGM nº 51 de 17 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6018.2024/0125831-2
Constitui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MEMBROS INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO
a) Luiz Carlos Zamarco – RF 581.638.6 (PRESIDENTE)
Secretário Municipal da Saúde
b) Maurício Serpa – RF 909.204.8 (SUPLENTE DO PRESIDENTE)
Secretário Adjunto da Saúde
c) Antonio Carlos Franco - RF 547.804.9 - Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno (Titular)
d) Márcia Maria de Cerqueira Lima, RF 746.424.0 - Analista de Saúde - Coordenadoria de Atenção Básica (Titular)
e) Luis Carlos Tetsuaki Hamada, RF 657.297.9 - Analista de Saúde (Suplente)
II - MEMBROS INDICADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Titular: Paulo Frange - RG 12.569.XXX-SSP/SP
Suplente: George Hato - RG 34.200.XXX-0-SSP/SP
III - MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Luiz Antônio de Jesus - RG 46.946.XXX
Suplente: Regina Costa e Silva - RG 11.613.XXX-X
Art.3º A Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I. Analisar a e aprovar os termos da minuta do contrato de gestão, previamente à assinatura do ajuste.
II. Elaborar relatório conclusivo sobre a análise procedida.
III. Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 5º Para seu regular funcionamento, o Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para funcionamento e procedimentos da referida comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria SGM nº 8, de 18 de janeiro de 2023, Portaria SGM nº 74, de 20 de abril de 2023, Portaria SGM nº 85, de 16 de maio de 2023 e Portaria SGM nº 197, de 17 de novembro de 2023.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de fevereiro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal.
O seguinte documento publico integra este ato 119953803
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo