INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 13783/04, SOBRE SINALIZACAO E ORIENTACAO TURISTICA. REVOGA P 232/04; P 293/04.
PORTARIA 43/05 - SGM DE 16 DE JUNHO DE 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso III, e considerando o que consta do Ofício/DPR/115/05, proveniente da São Paulo Turismo S/A- SP Turis,
RESOLVE:
I - Instituir Grupo de Trabalho, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis se necessário, objetivando a regulamentação da Lei 13.783/04, sobre a sinalização de orientação turística do Município de São Paulo, a ser integrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, São Paulo Turismo S/A - SP Turis, Companhia de Engenharia de Tráfego -CET, Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.
II - Instituir o Conselho Executivo e o Conselho Consultivo do Grupo de Trabalho.
II - a) Ao Conselho Executivo incumbirá o desenvolvimento do modelo de regulamentação da Lei 13.783/04, para apreciação e deliberação do Conselho Consultivo;
II - b) Ao Conselho Consultivo incumbirá a apreciação do modelo de regulamentação da Lei 13.783/04 a ser apresentado pelo Conselho Executivo.
III - Designar os integrantes do Conselho Executivo, que será integrado pela São Paulo Turismo S/A, a quem competirá a coordenação dos trabalhos, e pela Companhia de Engenharia de Tráfego.
IV - Designar os integrantes do Conselho Consultivo, que será integrado pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem competirá a coordenação dos trabalhos, pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e pela Empresa Municipal de Urbanização.
V - Os referidos Órgãos deverão, no prazo de 7 dias, impreterivelmente, indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, à Assessoria Técnica desta Pasta, para a formalização do Grupo de Trabalho.
VI - Caberá a coordenação geral dos trabalhos à São Paulo Turismo S/A.
VII - Revogar as Portarias 232/04, de 25.11.2004 e 293/04, de 29.12.2004, da Secretaria do Governo Municipal.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo