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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 234 de 7 de Novembro de 2003

PRORROGA AFASTAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO, ATE 31/12/04.

PORTARIA 234/03 - SGM

DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso V,

RESOLVE :

1. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos no artigo 50, inciso I, da Lei 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2003, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos no artigo 50, inciso I, da Lei 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2003, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da Secretaria Municipal de Educação, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 5/12/2003.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 6 de novembro de 2003

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 214/04(SGM)-PRORROGA AFASTAMENTOS ATE 31/01/05