Dispõe sobre a Coordenação do Comitê Gestor do Programa de Braços Abertos, regulamentado pelo Decreto 55.067/2014.
PORTARIA 1752/15 - SGM - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a Coordenação do Comitê Gestor do Programa de Braços Abertos, regulamentado pelo Decreto 55.067/2014.
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto 55.067, de 28 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Coordenação do Programa De Braços Abertos, regulamentado pelo Decreto 55.067, de 28 de abril de 2014, responsável por implementar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Braços Abertos, observadas as deliberações do Comitê Gestor.
Art. 2º - Integram a Coordenação do Programa De Braços Abertos:
I 1 (um) Coordenador;
II 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
d) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; e
e) Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo único. Os representantes de que trata o inciso II do caput serão designados pelos Secretários Municipais.
Art. 3º - São atribuições da Coordenação do Programa De Braços:
I executar as deliberações do Comitê Gestor;
II o acompanhamento e a avaliação do Programa de Braços Abertos, para encaminhamento dos resultados ao Comitê Gestor;
III coordenar a participação de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais nas ações do Programa De Braços Abertos;
IV estabelecer metodologias de acompanhamento e monitorar as ações, processos e resultados do Programa De Braços Abertos;
V implementar o cadastro único dos beneficiários e elaborar relatórios periódicos dos indicadores do Programa De Braços Abertos;
VI aprovar a entrada e a saída de beneficiários do Programa De Braços Abertos;
VII fiscalizar os trabalhos das organizações parceiras vinculadas ao Programa de Braços Abertos, inclusive hotéis, articulando e monitorando também as organizações da sociedade civil que atuam no Programa.
Art. 4º - A coordenação do Programa De Braços Abertos poderá ter sede própria.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos no Programa De Braços Abertos, suplementadas se necessário, nos termos do art. 10 do Decreto nº 55.067, de 2014.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de novembro de 2015.
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo