Cria Comissão para análise das responsabilidades advindas da gestão do Contrato nº 13/SIURB/2016, pela empresa São Paulo Obras-SPObras.
PORTARIA N° 023/SIURB G/2019
VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os fatos ocorridos no último dia 14 de novembro de 2019 com a queda da passarela de serviço da implantação das pontes sobre o Rio Tietê e passagem sob a linha 8 – Diamante da CPTM, próximo ao cruzamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhães com a rua Gago Coutinho;
CONSIDERANDO que a gestão do Contrato n°13/SIURB/2016 é realizada pela empresa São Paulo Obras (SPObras);
CONSIDERANDO ser dever do agente público zelar pela defesa do Erário e pela lisura dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Comissão para análise das responsabilidades advindas da gestão do Contrato nº 13/SIURB/2016, pela empresa São Paulo Obras-SPObras, conforme documentação que compõe o processo SEI n° 7910.2017/0000431-6, a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
* Paulo Cesar Nannini, RF n° 660.646.6
* Gabriel Bizarria Cintra, RF n°747.587-0
* Nilton Laganá Junior, RF n° 316.911.1
* Mozart Correa Filho, RF n° 715.566.2
Art. 2º. Incumbirá à Comissão ora instituída analisar o contrato indicado, levantando eventuais irregularidades na prestação de serviços junto a esta Secretaria e propor as medidas adequadas.
Art. 3º. Para desempenhar seu mister, a Comissão poderá requisitar documentos, vistorias e análises técnicas, solicitando os préstimos de quaisquer funcionários desta Pasta que possam auxiliá-la.
Art. 4º. A Comissão apresentará suas conclusões no prazo de trinta dias, prorrogável justificadamente.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo