CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 172 de 1 de Agosto de 2002

DELEGA COMPETENCIA AOS DIRETORES DE DIVISAO/DIRETORES/SUPERINTENDENTES/ASSESSORES ADM/FINANCEIROS APLICACAO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LF 8666/93, E ANALISE DA DEFESA APRESENTADA PELA CONTRATANTE APENADA.

PORTARIA 172/02 - SIURB

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo 3º - inciso IX, do artigo 18 da Lei n 8.658, de 14.12.1972, bem como as disposições contidas no artigo 50 do Decreto Municipal nº 41.772, de 8.3.2002,

D E L E G A:

I - Para os Diretores de Divisão desta Pasta a aplicação de penalidades administrativas com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como aquelas previstas nas cláusulas contratuais e cujo acompanhamento da execução contratual esteja a cargo desses órgãos.

II - Para os Diretores de Departamento e Superintendentes integrantes desta Pasta, bem como à Assessoria Administrativa e Financeira a análise da defesa apresentada pela contratante apenada.

III - Nos contratos não acompanhados ou fiscalizados diretamente por servidores lotados nos Departamentos e/ou Superintendências desta pasta, o agente responsável pelo acompanhamento da execução proporá a aplicação ao Diretor de Divisão de Pavimentação, que em acolhendo, aplicará a multa. Nesta hipótese caberá ao Superintendente de Obras Viárias a apreciação da defesa da apenada.

IV - A apreciação de quaisquer recursos caberá ao Senhor Chefe de Gabinete, ouvidas as Assessorias Técnica e Jurídica.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.