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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPE Nº 4 de 4 de Dezembro de 2025

Designa servidores para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro.

PORTARIA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL – SGM/SEPE Nº 04 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa servidores para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro.

 

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do artigo 9º, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro, nos termos do disposto no artigo 9º, §1º, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, os seguintes representantes:

 

I- Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: EVERALDO OLIVEIRA ROCHA – RF 754.541-0

Suplente: LUCIANA DE SOUZA BRAGA - RF 793.640-1

 

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: GIOVANNA FIDELIS CHRISPIANO - RF 885.997-3

Suplente: ROBERTA CRISTINA PAULINO MAIA – RF 931.588-8

 

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Titular: DEBORAH APPARECIDA LA ROCCA - RF 793.128-0

Suplente: ALLAN SOUZA SANTOS - RF 836.065-1

 

IV - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: MARIANA FERREIRA DE MELO DOS SANTOS - RF 785.970-8

Suplente: LUCIANA ALMEIDA DANTAS - RF: 827.991-8

 

V - Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: SILVANA FERREIRA GOMES - RF 770.008-3

Suplente: LEONARDO MATUTINO SOUZA - RF 745.041-9

 

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Titular: LEONARDO OLIVEIRA – RF 948.414-1

Suplente: CAIO SILVEIRA – RF 850.292-7

 

VII - Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB

Titular: ANDREA GODOY SANCHEZ - RF 888.223-1

Suplente: LUANA NASCIMENTO SANTOS - RF 888.359-9

 

Art. 2º A Coordenação do Núcleo Técnico do Programa Reencontro ficará a cargo dos representantes da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SMG/SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.

 

Art. 3º O Núcleo Técnico do Programa Reencontro deve reunir-se regularmente, a fim de prover ao Núcleo Gestor do Programa Reencontro o suporte técnico necessário ao planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM/SEPE nº 01, de 24 de março de 2025.

 

Processo SEI 6011.2023/0000427-9

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo