Constitui Comissão Multidisciplinar nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
Portaria nº60/SGM-SEGES/2021
A Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas: Engenharia Civil e Arquitetura e Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis, conforme segue:
I – Representantes da Secretaria Executiva de Gestão:
a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SEGES/COGEP:
Leni Fausto (Titular) RF n° 642.031.1;
Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) RF nº 639.853.7;
Vera Lucia Silva (Suplente) RF nº 590.123.5;
Mitie Takahashi Kataoka (Suplente ) RF nº133.342.9;
b) Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – SEGES/COGESS:
Dr.Rodrigo Bornstein Martinelli (Titular) RF nº 834.053.6;
Dra. Teresa Cristina Finotto Visani (Suplente) RF nº 612.874.2;
II- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
Glause Lusia Paula (Titular ) RF nº30.977.653-3;
Marly dos Santos (Titular) RF nº18.000.545-5.
III- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças – SF da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis:
Emerson Onofre Pereira (Titular) RF nº786.417.5
Márcia Correia Jusius(Titular) RFnº 816.627-7
Karen Cheda Ferreira (Suplente) RF nº835.702-1
Angela Cristina Schneider (Suplente) RF nº836.490-7
IV- Representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:
Waldir Tsugunao Ushima (Titular) RF nº753.694-1;
Larissa Bueno Mendonça (Titular) RF nº806.374.5;
Eduardo Coelho e Mello Aulicino (Suplente) RF nº649.639.3;
Maryellen Sanches Ribeiro (Suplente) RFnº798.483.9;
V - Representantes da carreira Analista de Meio Ambiente nível II – Formação Engenharia Florestal:
Fabiano Coimbra de Sousa (Titular) RF nº781.098.9;
Mirian dos Santos Massoca (Suplente) RF nº756.541.1;
VI- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:
Lia Mayumi (Titular) RF nº 578.679.7;
Lícia Mara Alves de Oliveira Ferreira (Suplente) RF nº753.955.0;
VII- Representantes da Secretaria Municipal de Subprefeituras da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:
Juliana Henrique Bezerra Chaves (Titular) RF nº751.110-8;
Fabio Sampaio Pupo Nogueira (Titular) RF nº570.979.2;
Maria Luisa Oieno de Oliveira (Suplente) RF nº752.531.1;
Jum Miyake (Suplente ) RF nº642.438.4.
VIII- Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:
Maria Isabel Rodrigues Paulino (Titular) RF nº625.642.2;
Lucila de Almeida Sampaio Magalhães (Titular) RF nº807.081.4;
Rossella Rossetto (Suplente) RF nº598.953.1;
Carolina Baptista Suzuki Silva (Suplente) RF nº810.300.3;
IX- Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura.
Adriana Siano Boggio Biazzi (Titular ) RF nº 753.966.5;
Osmar Dias dos Santos (Suplente) RF nº618.752.8.
Art 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Art 3º A Comissão será coordenada pelo primeiro indicado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES/COGEP, no artigo 1º, inciso I, alínea "a", desta Portaria, e, na sua ausência, por um dos demais indicados da mesma Coordenadoria, seguindo a ordem de indicação.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo