CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 60 de 3 de Novembro de 2021

Constitui Comissão Multidisciplinar nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

Portaria nº60/SGM-SEGES/2021  

A Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria do Governo Municipal,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir Comissão Multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos  de:  Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas: Engenharia Civil e Arquitetura  e Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis, conforme segue:

 

I – Representantes da Secretaria Executiva de Gestão:

 

a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas -  SEGES/COGEP:

  

Leni Fausto (Titular) RF n° 642.031.1;

Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) RF nº 639.853.7;

Vera Lucia Silva (Suplente) RF nº 590.123.5;

Mitie Takahashi Kataoka (Suplente ) RF nº133.342.9;

 

b) Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – SEGES/COGESS:

 

Dr.Rodrigo Bornstein Martinelli (Titular) RF nº 834.053.6;

Dra. Teresa Cristina Finotto Visani  (Suplente) RF nº 612.874.2;

 

II- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

Glause Lusia Paula   (Titular ) RF nº30.977.653-3; 

Marly dos Santos (Titular) RF nº18.000.545-5.

 

III- Representantes da Secretaria  Municipal de Finanças – SF  da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis:

 

Emerson Onofre Pereira (Titular) RF nº786.417.5

Márcia Correia Jusius(Titular) RFnº 816.627-7

Karen Cheda Ferreira (Suplente) RF nº835.702-1

Angela Cristina Schneider (Suplente) RF nº836.490-7

 

IV- Representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:  

 

Waldir Tsugunao Ushima (Titular) RF nº753.694-1;

Larissa Bueno Mendonça    (Titular) RF nº806.374.5;

Eduardo Coelho e Mello Aulicino (Suplente) RF nº649.639.3;

Maryellen Sanches Ribeiro   (Suplente) RFnº798.483.9;

 

V - Representantes da carreira Analista de Meio Ambiente nível II – Formação Engenharia Florestal:

Fabiano Coimbra de Sousa (Titular) RF nº781.098.9;

Mirian dos Santos Massoca   (Suplente) RF nº756.541.1;

 

VI- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:

 

Lia Mayumi    (Titular) RF nº 578.679.7;

Lícia Mara Alves de Oliveira Ferreira   (Suplente) RF nº753.955.0;

VII- Representantes da Secretaria Municipal de Subprefeituras da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:

 

Juliana Henrique Bezerra Chaves (Titular) RF nº751.110-8;

Fabio Sampaio Pupo Nogueira (Titular) RF nº570.979.2;

Maria Luisa Oieno de Oliveira (Suplente) RF nº752.531.1;

Jum Miyake (Suplente ) RF nº642.438.4.

 

VIII- Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura:

Maria Isabel Rodrigues Paulino (Titular) RF nº625.642.2;

Lucila de Almeida Sampaio Magalhães (Titular) RF nº807.081.4;

Rossella Rossetto (Suplente) RF nº598.953.1;

Carolina Baptista Suzuki Silva (Suplente) RF nº810.300.3;

 

IX- Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia nas Disciplinas – Engenharia Civil e Arquitetura.

Adriana Siano Boggio Biazzi (Titular ) RF nº 753.966.5;

Osmar Dias dos Santos (Suplente) RF nº618.752.8.

 

Art 2º  À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.

 

Art 3º A Comissão será coordenada pelo primeiro indicado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES/COGEP, no artigo 1º, inciso I, alínea "a", desta Portaria, e, na sua ausência, por um dos demais indicados da mesma Coordenadoria, seguindo a ordem de indicação.

 

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo