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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 1 de 12 de Janeiro de 2024

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº EC/009/2023/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) para a implantação, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados (CEUs) na Cidade de São Paulo - 2º Lote. 

PORTARIA Nº 001/2024/SGM-SEDP

 

PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,

 

R E S O L V E:   

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº EC/009/2023/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a implantação, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados (CEUs) na Cidade de São Paulo - 2º Lote. 

Presidente:

1. Fabiana Maia Siqueira Morone (SME / RF: 752.495.1).

Membros:

2. Natasha Guimarães de Mesquita (SME / RF: 889.681.0);

3. Robson Maida Profenzano (SME / RF: 753.120.6);

4. Juliana Rodrigues de Oliveira (SGM / RF: 915.676-9); e

Secretário:

5. Marcelo Augusto Marques (SGM / RF: 898.294-5).

 

Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação. 

 

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º. 

 

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente. 

 

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas. 

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 12 de janeiro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo