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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 10 de 10 de Junho de 2022

Constitui e define a composição de Grupo de Trabalho Interinstitucional para a resolução de conflito Socioambiental da comunidade denominada “Embura”, situada no bairro Engenheiro Marsilac - Subprefeitura Parelheiros.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SGM/SECLIMA nº 10/2022

Processo SEI nº 6011.2022/0001698-4

Constitui e define a composição de Grupo de Trabalho Interinstitucional para a resolução de conflito Socioambiental da comunidade denominada “Embura”, situada no bairro Engenheiro Marsilac - Subprefeitura Parelheiros.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo – SGM/SECLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021,

CONSIDERANDO, a intenção demonstrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em buscar solução em saneamento básico para a comunidade denominada “Embura”, situada no bairro Engenheiro Marsilac - Subprefeitura Parelheiros;

CONSIDERANDO, a existência do mesmo interesse por parte desta Administração Municipal conforme expressão da Subprefeitura de Parelheiros; da Secretaria Municipal de Habitação, através da Secretaria Executiva do Programa Mananciais e da Coordenadoria de Regularização Fundiária; da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental e Superintendência de Ações Ambientais e Especializada da Guarda Civil Metropolitana, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, através de suas diretorias, e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, através da Diretoria Metropolitana e Unidade de Negócios Sul – UGR Interlagos;

CONSIDERANDO as precárias condições da população local, situação similar à de diversas outras localidades na região Metropolitana de São Paulo, desprovidas de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO que o conflito de uso de solo naquela região perdura há décadas, inclusive com diversas iniciativas judiciais, seja para erradicação, seja para regularização – fato que, por si só, revela um paradoxo procedimental incondizente com as funções do Poder Público;

CONSIDERANDO a série de reuniões realizadas por esta SECLIMA com o Ministério Público do Estado de São Paulo, órgãos da Administração Municipal e Órgãos Estaduais, incluso, a Concessionária do serviço de abastecimento da Cidade – SABESP;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de pôr fim ao conflito, de forma que se atenda a demanda por serviços essenciais, sem prejuízo de uma efetiva defesa ambiental da área de mananciais, onde o conflito se insere;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, constituído por membros oriundos desta Secretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Habitação, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Subprefeitura de Parelheiros, Procuradoria Geral do Município, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, conforme abaixo indicados:

- Antonio Fernando Pinheiro Pedro – SECLIMA;

- Paulo Celso de Carvalho Morais – SECLIMA;

- Dioni Patrícia Alves dos Santos – SECLIMA;

- Helena Strada Nosek - SEHAB/CRF;

- Juliana Lins Vianna - SEHAB/CRF;

- Marco Antonio Furchi – SUB-PA;

- Andréia Vieira de Carvalho - SUB-PA;

- Rodrigo Silva Santos - SUB-PA;

- Mauricio Morais Tonin – PGM;

- Abiatar Castro de Oliveira - SABESP;

- Anelise Ziglio Ribeiro Pedro – SABESP;

- Elaine Luiza de Carvalho Campoy - SABESP

- Paulo Sergio Padilha – SABESP;

- Sidnei Ferreira Ramos – SABESP;

- Vera Lucia Rotger Aranha Gazal – SABESP;

- Angela Maria Branco - SMSU(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 11/2022)

- Marcos Luiz Gonçalves - SMSU(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 11/2022)

- Ricardo Corrêa Sampaio - SEHAB(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 11/2022)

- Ana Carolina Jacob - SEHAB(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 11/2022)

- Gilson Gonçalves Guimarães - CETESB(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 11/2022)

Art. 2º. Em razão de indisponibilidade momentânea, a CETESB enviará à SECLIMA, previamente à primeira reunião deste Grupo de Trabalho, a indicação formal de seus representantes, sendo providenciada oportuna integração a essa Portaria.

Art. 3º. Dada a emergência aposta à questão pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, este grupo iniciará suas atividades a partir de 13.06.2022, por meio de convocação desta Secretaria Executiva, oportunidade na qual serão apresentados breves relatórios analíticos sobre a questão a ser consolidada para apresentação ao Órgão Ministerial.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá definir um posicionamento conclusivo, em bases objetivas que reflitam um mecanismo que viabilize o enfrentamento de situações similares existentes no território do Município de São Paulo.

Parágrafo único – O grupo, na medida de suas necessidades, poderá contar com a contribuição voluntária de agentes e instituições outras, mediante convite de algum de seus membros, sujeito à consideração do grupo.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO

Secretário Executivo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SECLIMA nº 11/2022 - Inclui representantes na Composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional.