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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 358 de 5 de Outubro de 2021

Estabelece orientações para designação de servidores que integrarão a Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias da Prefeitura de São Paulo. 

PORTARIA SGM 358, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Processo SEI 6011.2021/0002249-4

Estabelece orientações para designação de servidores que integrarão a Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias da Prefeitura de São Paulo. 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a governança do Programa de Metas 2021-2024 e de seus instrumentos de monitoramento e avaliação; 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar comunicação ágil entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na consecução das metas e entregas prioritárias da Prefeitura de São Paulo, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituída a Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias, que será composta por um titular e um suplente de cada órgão da administração direta. 

§ 1º A Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias será coordenada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias. 

§ 2º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, por meio de processo administrativo, as seguintes informações dos servidores indicados:  

I - Nome Completo;  

II - Indicação de titularidade e suplência; 

III - Registro Funcional; 

IV - E-mail funcional e telefone para contato. 

§ 3º A Secretaria de Governo Municipal publicará Portaria no Diário Oficial da Cidade com a composição da Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias.  

Art. 2º Competirá à coordenação da Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias: 

I - Facilitar a coordenação intersetorial e a articulação institucional dos órgãos da administração direta com a SGM/SEPEP;

II - Fornecer à Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias diretrizes, metodologias, instrumentais e procedimentos para o exercício de suas atribuições; 

III - dar apoio institucional e técnico necessários ao alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito do Programa de Metas 2021-2024, seu monitoramento e avaliação. 

Art. 3º Competirá à Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias: 

I – Assegurar a entrega tempestiva dos instrumentais utilizados para a comunicação e transmissão de informações entre SGM/SEPEP e seu respectivo órgão; 

II - Coordenar a consolidação das informações sobre resultados, indicadores e ações relativas às metas e iniciativas de seu órgão, subsidiando o monitoramento interno e a prestação de contas à sociedade; 

III – Prestar informações e auxiliar as unidades internas de seus órgãos em temas e atividades atinentes ao Programa de Metas; 

IV - Contatar SGM/SEPEP para dirimir dúvidas e/ou adotar medidas necessárias ao monitoramento do Programa de Metas. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de outubro de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo