Inclui as Unidades Orçamentárias que especifica.
PORTARIA SGM N° 193, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria SF N° 18, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025:
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM n° 36, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de fevereiro de 2021, que constituiu Grupo de Planejamento – GP, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica alterada a relação das Unidades Orçamentárias, passando a constar a inclusão da Unidade 06.10:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS – 06.10, 11.10, 11.20, 11.60, 28.13 e 96.10.
Art.2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Publique-se.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de junho de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo