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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 126 de 27 de Julho de 2023

Institui a Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo.

Portaria SGM  126,    de  27    de julho de 2023

Processo SEI 6068.2023/0004883-8

Institui a Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a revisão da Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 10 (dez) Territórios Educadores e a estruturação de 4 (quatro) projetos de Urbanismo Social;

CONSIDERANDO o Projeto Piloto de Urbanismo Social desenvolvido em 2020, no âmbito do Termo de Doação nº 001/SMDU/2020 com o Pacto das Cidades Justas, que tem como principal diretriz o desenvolvimento local de regiões de alta vulnerabilidade social, tendo como estratégia de intervenção urbana e política pública o direcionamento territorial de políticas intersetoriais de gestão participativa;

CONSIDERANDO o conceito de Território CEU, como articulador de uma rede de equipamentos e espaços públicos, com o intuito de contribuir para a formulação de políticas públicas integradas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo com o objetivo de qualificar territórios com elevado índices de vulnerabilidade e promover, por meio da integração de políticas públicas e da urbanização de espaços públicos livres, territórios acolhedores, resilientes e seguros, especialmente para crianças na primeira infância e suas famílias, contribuindo para a redução das desigualdades socioespaciais no município.

Art. 2º A Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo será composta pelos titulares, e respectivos suplentes, de cada uma das Secretarias Municipais abaixo elencadas:

I - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM, que exercerá a coordenação geral da Comissão;

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

III - Secretaria Municipal de Educação – SME;

IV - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

V - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

VII - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

VIII - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

IX - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

X - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

XI - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

XII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

XIII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;

XIV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

XV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

XVII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do titular, a suplência mencionada no “caput” deste artigo deverá ser atribuída ao Secretário-Adjunto ou Chefe de Gabinete.

Art. 3º A Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social contará com o apoio de um Núcleo Técnico, composto por 2 (dois) representantes de cada um dos órgãos/unidades que compõem a Comissão.

§ 1º O Núcleo Técnico deve reunir-se regularmente e produzir os subsídios técnicos para as deliberações da Comissão Intersecretarial e sua coordenação será exercida, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

§ 2º Os representantes do Núcleo Técnico deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, por meio de Ofício dirigido à Secretaria de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, que dará a respectiva publicação dos membros do Núcleo Técnico no Diário Oficial da Cidade, através de portaria própria.

§ 3º Poderão ser criados Grupos Técnicos temáticos, a critério da Comissão e de seu Núcleo Técnico, para dar celeridade aos estudos e definições de assuntos prioritários.

Art. 4º Poderão ser convocados outros órgãos e entidades, e convidados membros da sociedade civil, para reuniões e outras atividades relacionadas ao planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação do Programa de Urbanismo Social, a critério da Comissão e de seu Núcleo Técnico.

Art. 5º A Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das intervenções.

Art. 6º São objetivos específicos da Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo:

I – promover a articulação e gerenciar as atribuições de cada órgão nos processos de planejamento e elaboração de Planos Urbanos Integrados e Programas Sociais Integrados, e nos processos de contratação, implantação e gestão das intervenções;

II – definir os territórios prioritários para as intervenções do Programa e seu cronograma de execução, considerando os projetos já elaborados e as dinâmicas já realizadas de participação social nos territórios previamente mapeados;

III – acompanhar o monitoramento e dar publicidade quanto ao desenvolvimento e andamento das ações pactuadas no âmbito do Programa de Urbanismo Social.

Art. 7º Compete às Secretarias Municipais que compõem a Comissão a execução das ações pactuadas, dentro do seu campo de atuação institucional, em especial:

I - definir os modelos e estratégias de contratação de obras e serviços para implantação dos projetos de Urbanismo Social;

II - acompanhar o processo de contratação e implantação dos projetos de Urbanismo Social de suas responsabilidades e prestar contas do seu andamento a Comissão;

III - garantir que seus servidores participem das dinâmicas de participação e controle social nos territórios inseridos do Programa;

IV - avaliar a pertinência de firmar acordos de cooperação ou parcerias com outros entes da federação, organismos ou entidades da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para a consecução do Programa.

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, a Coordenação Geral do Programa de Urbanismo Social, bem como:

I - promover ativamente o planejamento e gestão das atividades do programa, através de articulação das ações diversas Secretarias envolvidas, visando à atuação integrada;

II - definir instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente, por meio da criação de indicadores e ferramentas de monitoramento;

III - fazer publicar a indicação dos membros do Núcleo Técnico no Diário Oficial da Cidade, através de Portaria própria;

IV - coordenar institucionalmente as atividades da Comissão e garantir que os seus membros se reúnam com a diligência e frequência necessárias.

Art. 9° Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a Coordenação Técnica do Programa de Urbanismo Social, bem como:

I - participar ativamente do planejamento e gestão das atividades de coordenação, do Programa de Urbanismo Social;

II - consolidar as diferentes contribuições setoriais em Planos Urbanos Integrados e compatíveis com as diretrizes do Programa;

III - promover estudos, diagnósticos e projetos conceituais necessários para a elaboração dos Planos Urbanos Integrados.

Art. 10. Os membros da Comissão Intersecretarial se reunirão sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SGM nº 242, de 12 de agosto de 2022, e a Portaria SGM/SEPE nº 1, de 30 de agosto de 2022 (Processo SEI 6011.2022/0002086-8).

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  27   de julho de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento publico integra este ato 087211995

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo