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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 126 de 17 de Julho de 2024

Designa servidores para o Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Portaria SGM nº     126        de    17    de julho de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002183-3

Designa servidores para o Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nos termos do art. 17 do Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, os seguintes membros:

I - da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

 

a) Titular: Keicyane Altrão Rodrigues do Nascimento, RF 919.068.6;

b) Suplente: Fernanda Lanes Aguiar Cezar, RF 858.852.0.

 

II - da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

 

a) Titular: Cassia Liberato Muniz Ribeiro, RF 743.346.8;

b) Suplente: Lucia Ferraz Correa, RF 654.819.9.

 

III - da Secretaria Municipal de Educação – SME:

 

a) Titular: Marcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira, RF 776.487.1;

b) Suplente: Elisandra Felix Vieira, RF 745.021.4.

 

IV - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

 

a) Titular: Tifani Declaira Paulini Coelho, RF 889.844.8;

b) Suplente: Juliane Manes Alves, RF 754.794.3.

 

V - da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM:

 

a) Titular: Raissa Fontelas Rosado Gambi, RF 835.884.2;

b) Suplente: Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7.

 

Art. 2º A coordenação do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência ficará a cargo da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos    17     de julho  de 2024

 

 

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  106760962

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo