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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 95 de 15 de Janeiro de 1991

Classifica, de acordo com suas características básicas, os veículos oficiais da frota municipal.

PORTARIA Nº 95/SAR/1991

O SECRETARIO DAS ADMINISTRAÇÕE REGIONAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto nos artigos 18 e 49 do Decreto nº 29.431, de 15/12/90,

RESOLVE:

1. Classificar, de acordo com suas características básicas, os veículos oficiais da frota principal em:

1.1. Veículos leves;

1.2. Veículos pesados;

1.3. Maquinas de Terraplanagem e equipamentos especiais.

2. Para fins desta Portaria consideram-se veículos oficiais exclusivamente os veículos de propriedade do Município de São Paulo, de uso do serviço público municipal.

3. Enquadram-se na categoria de leves, pesados, maquinas de terraplanagem e equipamentos especiais, já com adoção das respectivas siglas alfabéticas, os seguintes veículos:

3.1 – Leves

GA – Veículos de Representação – Pref.Gab.

GB – Veículos de Representação – Secretarias

GC – Veículos de Passageiros

DF – Veículos de uso misto – Carga/Passageiros, tipo Furgão ou similar

CT – Camioneta

AM – Ambulância

MC – Motocicleta

BK - Bicicleta(Incluído pela Portaria SMT/DTI nº 2/2014)

3.2 - Pesados

DG – Caminhão desobstruidor de galerias

CA – Caminhão Tapa/Buraco

CB – Caminhão Basculante

CC – Caminhão Comum ( carroceria de madeira)

CE – Caminhão Especial com Guindaste

CF – Caminhão Furgão ( Cargo-Van)

CG – Caminhão Guincho

CI – Caminhão Irrigador

CK – Caminhão Lixo Compactador

CL – Caminhão Lixo Convencional

CM – Caminhão Cavalo Mecânico

CX – Caminhão para transporte de Caixa Brooke

CZ – Veículo para apreensão de animais

LC – Caminhão Lubrificador de Campo

RB – Reboque (Carretas Rebocáveis por veiculo com 5a. roda)

RX – Chassis Rebocáveis e Traillers

ON – Ônibus

3.3 – Máquinas de Terraplanagem e Equipamentos Especiais

VR – Varredeira

CR – Carregadeira com Retro Escavadeira

CP – Carregadeira com Pneus

CS – Carregadeiras de Esteiras

ED – Escavadeira Mecânica ( DRAG-LINE)

EP – Escavadeira Hidráulica de Pneus

ES – Escavadeira Hidráulica de Esteiras

GD – Guindaste

MN – Motoniveladora

RC – Rolo Compressor

RH – Rompedor Hidráulico

RV – Rolo Vibrador

TE – Trator de Esteiras

TM – Micro Trator

TP – Trator de Pneus

BA – Bomba Dagua Rebocavel

BE – Betoneira

CD – Caldeira de Asfalto

CO – Compressor de Ar Rebocável

EM – Empilhadeira

GE – Grupo Gerador Rebocável

GT – Triturador de Galhos

AG – Aparador de Grama

EA – Espalhadeira de Asfalto(Incluído pela Portaria SAR nº 1.622/1993)

FA – Frezadora de Asfalto(Incluído pela Portaria SAR nº 1.622/1993)

BC - Barco(Incluído pela Portaria SAR nº 95/1991)

RN - Reboque Naval(Incluído pela Portaria SMT/DTI nº 3/2011)

4. Os veículos oficiais deverão, obrigatoriamente, portar: brasão de armas do Município de São Paulo, prefixo, cores, letreiros e outras características próprias.

5. Os prefixos, de que tratam o inciso anterior, serão formados por um conjunto de letras e algarismos, atendidas as seguintes especificações:

I – Duas letras compondo a sigla alfabética, caracterizadora do tipo de viatura.

II – Cinco algarismos compondo a sigla caracterizadora da seqüência numérica, por tipo de veículo, sendo os quatro primeiros algarismos indicativos da seqüência e o ultimo digito do controle. Exemplificamos: Veículo de passageiro GC-0001.0 ou Caminhão Basculante CB-0001.2

6. Os veículos oficiais terão suas cores padronizadas, de acordo com o tipo e uso a que se destinam, obedecidas as especificações do Decreto nº 29.431 de 15 de dezembro de 1990 e o seguinte enquadramento:

I – Cor original de fabrica:

a – Veículos de representação – automóveis

II – Cor básica branca:

a) veículos de passageiros do Grupo C

b) veículos do Grupo D-1

c) Veículos do Grupo D-2

III – Cores branca e cinza:

a) Veículos do Grupo D-4

b) Veículos do Grupo D-5, exceto COLETA SELETIVA

c) Veículos do Grupo D-6

IV – Cor básica Azul Noturno

a) Veículos do Grupo D-7

V – Cor básica Amarela:

a) Máquinas de Terraplanagem e outros Grupos D-8

VI – Cor básica Amarelo – Trânsito:

a) veículos do Grupo D-3

7. Os veículos leves e os veículos pesados, com exceção dos de representação, conterão nas portas laterais obrigatoriamente, o brasão de armas do Município de São Paulo, abaixo do que serão escritas em letras uniformes amarelas (quando a carroceria for azul noturno) e preto nos demais casos, os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, identificação da Unidade a que servem, número do telefone para eventual comunicação e prefixo do veiculo em letras e algarismos amarelos ou pretos;

8. Os veículos pesados portarão na parte traseira da carroceria ou caçamba, o prefixo, o telefone e a sigla da Unidade a que pertencem, listras pretas e amarelas destinadas à sinalização de trânsito, a reprodução da chapa do veiculo em fundo preto e letras e algarismos em cor branca.

I – Estende-se ao veiculo do tipo camioneta CT – a última exigência acima consignada.

9. A Supervisão Geral e Transportes Internos – SGTI fixará detalhes específicos pertinentes a prefixos, letreiros e outras características de cada tipo de marca de veículo municipal.

10. Os veículos oficiais, atualmente existentes nas frotas municipais, poderão continuar nas mesmas condições, até atingirem o limite de tempo de sua vida útil, exceto quanto ao prefixo a ser fornecido pela SGTI.

11. Esta Portaria entrará em vigor 30 dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 1.205/SAR/84 e 1.856/SAR/84, de 12.07.84

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SAR nº 1.622/1993 - Acrescenta prefixos EA - Espalhadeira de Asfalto e FA - Frezadora de Asfalto;
  2. Portaria SMT/DTI nº 2/2011 - Acrescenta prefixo BC - Barco ao item 3.3 - Máquinas Terraplenagem e Equipamentos Especiais;
  3. Portaria SMT/DTI nº 3/2011 - Acrescenta prefixo RN - Reboque Naval ao item 3.3 - Máquinas Terraplenagem e Equipamentos Especiais;
  4. Portaria SMT/DTI nº 2/2014 - Acrescenta a prefixo BK - Bicicleta.