Classifica, de acordo com suas características básicas, os veículos oficiais da frota municipal.
PORTARIA Nº 95/SAR/1991
O SECRETARIO DAS ADMINISTRAÇÕE REGIONAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto nos artigos 18 e 49 do Decreto nº 29.431, de 15/12/90,
RESOLVE:
1. Classificar, de acordo com suas características básicas, os veículos oficiais da frota principal em:
1.1. Veículos leves;
1.2. Veículos pesados;
1.3. Maquinas de Terraplanagem e equipamentos especiais.
2. Para fins desta Portaria consideram-se veículos oficiais exclusivamente os veículos de propriedade do Município de São Paulo, de uso do serviço público municipal.
3. Enquadram-se na categoria de leves, pesados, maquinas de terraplanagem e equipamentos especiais, já com adoção das respectivas siglas alfabéticas, os seguintes veículos:
3.1 – Leves
GA – Veículos de Representação – Pref.Gab.
GB – Veículos de Representação – Secretarias
GC – Veículos de Passageiros
DF – Veículos de uso misto – Carga/Passageiros, tipo Furgão ou similar
CT – Camioneta
AM – Ambulância
MC – Motocicleta
BK - Bicicleta(Incluído pela Portaria SMT/DTI nº 2/2014)
3.2 - Pesados
DG – Caminhão desobstruidor de galerias
CA – Caminhão Tapa/Buraco
CB – Caminhão Basculante
CC – Caminhão Comum ( carroceria de madeira)
CE – Caminhão Especial com Guindaste
CF – Caminhão Furgão ( Cargo-Van)
CG – Caminhão Guincho
CI – Caminhão Irrigador
CK – Caminhão Lixo Compactador
CL – Caminhão Lixo Convencional
CM – Caminhão Cavalo Mecânico
CX – Caminhão para transporte de Caixa Brooke
CZ – Veículo para apreensão de animais
LC – Caminhão Lubrificador de Campo
RB – Reboque (Carretas Rebocáveis por veiculo com 5a. roda)
RX – Chassis Rebocáveis e Traillers
ON – Ônibus
3.3 – Máquinas de Terraplanagem e Equipamentos Especiais
VR – Varredeira
CR – Carregadeira com Retro Escavadeira
CP – Carregadeira com Pneus
CS – Carregadeiras de Esteiras
ED – Escavadeira Mecânica ( DRAG-LINE)
EP – Escavadeira Hidráulica de Pneus
ES – Escavadeira Hidráulica de Esteiras
GD – Guindaste
MN – Motoniveladora
RC – Rolo Compressor
RH – Rompedor Hidráulico
RV – Rolo Vibrador
TE – Trator de Esteiras
TM – Micro Trator
TP – Trator de Pneus
BA – Bomba Dagua Rebocavel
BE – Betoneira
CD – Caldeira de Asfalto
CO – Compressor de Ar Rebocável
EM – Empilhadeira
GE – Grupo Gerador Rebocável
GT – Triturador de Galhos
AG – Aparador de Grama
EA – Espalhadeira de Asfalto(Incluído pela Portaria SAR nº 1.622/1993)
FA – Frezadora de Asfalto(Incluído pela Portaria SAR nº 1.622/1993)
BC - Barco(Incluído pela Portaria SAR nº 95/1991)
RN - Reboque Naval(Incluído pela Portaria SMT/DTI nº 3/2011)
4. Os veículos oficiais deverão, obrigatoriamente, portar: brasão de armas do Município de São Paulo, prefixo, cores, letreiros e outras características próprias.
5. Os prefixos, de que tratam o inciso anterior, serão formados por um conjunto de letras e algarismos, atendidas as seguintes especificações:
I – Duas letras compondo a sigla alfabética, caracterizadora do tipo de viatura.
II – Cinco algarismos compondo a sigla caracterizadora da seqüência numérica, por tipo de veículo, sendo os quatro primeiros algarismos indicativos da seqüência e o ultimo digito do controle. Exemplificamos: Veículo de passageiro GC-0001.0 ou Caminhão Basculante CB-0001.2
6. Os veículos oficiais terão suas cores padronizadas, de acordo com o tipo e uso a que se destinam, obedecidas as especificações do Decreto nº 29.431 de 15 de dezembro de 1990 e o seguinte enquadramento:
I – Cor original de fabrica:
a – Veículos de representação – automóveis
II – Cor básica branca:
a) veículos de passageiros do Grupo C
b) veículos do Grupo D-1
c) Veículos do Grupo D-2
III – Cores branca e cinza:
a) Veículos do Grupo D-4
b) Veículos do Grupo D-5, exceto COLETA SELETIVA
c) Veículos do Grupo D-6
IV – Cor básica Azul Noturno
a) Veículos do Grupo D-7
V – Cor básica Amarela:
a) Máquinas de Terraplanagem e outros Grupos D-8
VI – Cor básica Amarelo – Trânsito:
a) veículos do Grupo D-3
7. Os veículos leves e os veículos pesados, com exceção dos de representação, conterão nas portas laterais obrigatoriamente, o brasão de armas do Município de São Paulo, abaixo do que serão escritas em letras uniformes amarelas (quando a carroceria for azul noturno) e preto nos demais casos, os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, identificação da Unidade a que servem, número do telefone para eventual comunicação e prefixo do veiculo em letras e algarismos amarelos ou pretos;
8. Os veículos pesados portarão na parte traseira da carroceria ou caçamba, o prefixo, o telefone e a sigla da Unidade a que pertencem, listras pretas e amarelas destinadas à sinalização de trânsito, a reprodução da chapa do veiculo em fundo preto e letras e algarismos em cor branca.
I – Estende-se ao veiculo do tipo camioneta CT – a última exigência acima consignada.
9. A Supervisão Geral e Transportes Internos – SGTI fixará detalhes específicos pertinentes a prefixos, letreiros e outras características de cada tipo de marca de veículo municipal.
10. Os veículos oficiais, atualmente existentes nas frotas municipais, poderão continuar nas mesmas condições, até atingirem o limite de tempo de sua vida útil, exceto quanto ao prefixo a ser fornecido pela SGTI.
11. Esta Portaria entrará em vigor 30 dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 1.205/SAR/84 e 1.856/SAR/84, de 12.07.84
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo