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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 7 de 14 de Abril de 2000

PADRONIZA AS ROTINAS DE FISCALIZACAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA DE VIAS/LOGRADOUROS/COLETA E TRANSPORTE DE LIXO/VARRICAO DE FEIRAS LIVRES ENFIM TODOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA, CONFORME RECOMENDACAO DO TCM.

PORTARIA 7/00 - SAR

O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para uniformizar os procedimentos fiscalizatórios dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos domiciliares, de varrição de feiras livres e de todos aqueles resultantes dos serviços de limpeza nas áreas jurisdicionadas pelas Administrações Regionais.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as rotinas de fiscalização, através de critérios estatísticos, conforme recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e melhorar a fiscalização dos serviços de Limpeza Pública, melhor entendimento dos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, modificação, atualização das planilhas da Portaria 3141/SAR-GAB/99 e alteração dos integrantes dos Grupos de Apoio Técnico, objeto da Portaria 001/SAR-GAB/00.

Resolve:

Determinar as Administrações Regionais a adoção dos seguintes procedimentos:

1. Dividir a área da Administração Regional em sub-áreas, cada uma delas com um responsável que ficará encarregado do controle e da fiscalização dos serviços buscando sua melhoria e qualidade.

1.1 Os serviços Rotineiros e não Rotineiros constantes do Contrato de Limpurb, objeto dos Modelos I e II deverão ser vistoriados pela AR.

1.1.1 Deverão ser preenchidos Boletins de Inspeção de Serviços Modelos I e II, que objetivam respectivamente a fiscalização dos Serviços Rotineiros e não Rotineiros, os quais retratam através de seus quesitos, com abrangência, as irregularidades ou não a serem verificadas e detectadas, visando o fiel cumprimento dos serviços de Limpeza Pública, num quantitativo mínimo que possibilite parâmetros que permitam obter uma visão real de sua qualidade.

1.1.2 A fiscalização da AR, deverá vistoriar, dentro de um mesmo mês, todos os setores previstos nos planos contratuais, de modo a balizar com garantia a qualidade dos serviços e sua execução, procedendo na elaboração da medição aos descontos dos quantitativos não realizados, bem como ao encaminhamento das irregularidades a Limpurb-Fisc, para aplicação das penalidades previstas nos

Contratos.

1.1.3 Os Boletins de Inspeção dos Serviços Modelos I e II, efetuados perfazendo um quantitativo mínimo, conforme item 1.1.1, ou seu resumo, deverão ser anexados obrigatoriamente ao processo de medição para fins de pagamento, cabendo ao Sr. Supervisor de Finanças de cada AR a fiscalização do fiel cumprimento de tal procedimento, tomando as medidas que julgar necessárias antes do devido encaminhamento dos processos de pagamento.

1.2 Com ou sem constatação de irregularidade, obrigatoriamente deverão ser preenchidos e anotados os Modelos I e II objeto do item 1.1, ficando assim registrada a existência da vistoria de rotina.

2. Caso sejam constatadas irregularidades, as mesmas deverão ser informadas no Modelo III, devendo ser encaminhadas a Limpurb, sendo sua cópia arquivada para efeito de controle da AR.

3. Eventuais falhas, quer na execução dos serviços, quer nas medições, que venham a ser apontadas por AUD-SF e ou Tribunal de Contas do Município, deverão ser objeto de providências imediatas das Administrações Regionais, bem como de SAR/ATOS.

4. Constituir Grupo de Apoio Técnico incumbido de adotar providências junto às Administrações Regionais e as empresas contratadas, visando a sistematização e uniformização da fiscalização dos serviços previstos no contrato com a introdução das seguintes atribuições:

4.1 Verificar junto às Administrações Regionais o andamento atual dos serviços;

4.2 Convocar os responsáveis pela fiscalização das Administrações Regionais e das empresas contratadas para analisar o andamento dos serviços, indicar problemas constatados e propor medidas necessárias para o aprimoramento e melhoria da execução do objeto contratual, propondo outras medidas pertinentes.

5. O Grupo de Apoio Técnico deverá efetuar vistorias programadas por amostragem nas respectivas Administrações Regionais, com a finalidade de apontar eventuais problemas, adotando medidas para regularização dos serviços, devendo, quando for o caso, comunicar a Administração Regional para as providências contratuais cabíveis.

5.1 O comunicado será feito através de impresso padronizado, conforme Modelos I e II - Boletim de Inspeção dos Serviços e ou Modelos V e VI - Boletins de Inspeção de Serviços e Equipes.

5.2 A Administração Regional, através do Supervisor ou Engenheiro responsável do Contrato de Limpeza Urbana, deverá responder e encaminhar semanalmente (Segunda-feira) ao respectivo Coordenador do Grupo da SAR, relatório conforme Modelo IV, relacionando o total de penalidades propostas para a Empresa Contratada e dirigidas a Limpurb (Modelo III).

6. As Medidas acima deverão ser adotadas conjuntamente com as já determinadas em contrato, não isentando a Administração Regional da vistoria e fiscalização de rotina.

7. Os Grupos de Apoio Técnico ficam assim constituídos:

Grupo I

Contratos: 10/11/13 - AR's: Lapa, Sé (10), Vila Maria/Vila Guilherme (11) Santana/Tucuruvi e Casa Verde (13)

Engº Shinsho Takara (Coordenador)

Engº Paulo Manuel Gomide Ferreira

Grupo II

Contrato: 15 - AR's: São Miguel Paulista, São Mateus, Guaianazes, Itaquera e Ermelino Matarazzo.

Engº Fernando Sérgio Ercolin (Coordenador)

Engº Paulo Bronstein

Grupo III

Contratos: 12/16 - AR's: Butantã e Pinheiros (16), Campo Limpo e Capela do Socorro (12).

Engº Gilberto Coelho Hardagh (Coordenador)

Engº Edir Teresinha da Costa Quintino

Grupo IV

Contratos: 12/14 - AR's: Cidade Ademar, Santo Amaro e Jabaquara (12), Vila Mariana e Jabaquara (14).

Engº Gabriel Haddad Neto (Coordenador)

Engº Marcelo Xavier de Oliveira.

Grupo V

Contratos: 11/14 - AR's: Aricanduva/Vila Formosa, Moóca e Penha (11) Vila Prudente e Ipiranga (14).

Engº José Tibério H. Gonçalez (Coordenador)

Engª Maria Assunção de Costa Pedro.

Grupo VI

Contratos: 13 - AR's: Freguesia do Ó, Pirituba/Jaraguá, Perus e Jaçanã/Tremembé.

Engº Michel Célio Kange (Coordenador)

Engº Rogério Archar.

8. Os integrantes do Grupo de Apoio Técnico poderão ser substituídos a qualquer tempo, com o intuito de dar transparência e garantir maior produtividade aos serviços de limpeza, bem como aos demais de responsabilidade desta Secretaria tais como: serviços de tapa buracos, conservação de vias públicas, conservação de áreas ajardinadas e poda de árvores, limpeza de bocas de lobo, limpeza de córregos entre outros e que será comunicado através do impresso

padronizado, conforme Modelo V e VI - Boletins de Inspeção de Serviços e Equipes.

8.1 A Administração Regional, através do Engenheiro Fiscal do Contrato, deverá adotar todas as medidas já determinadas no mesmo. Quando do recebimento dos Boletins de Inspeção de Serviços e Equipes, constando irregularidades, deverá ser enviado ofício à firma detentora do Contrato (Modelo VII).

Paralelamente deve ser enviado relatório relacionando as penalidades aplicadas à Empresa contratada, ao respectivo Coordenador do Grupo de Apoio Técnico da SAR, conforme Modelo IV.

9. Ficam revogadas as Portarias nº 3141/SAR-GAB/99 E 001/SAR-GAB/00.

PORTARIA 7/00 - SAR

REPUBLICAÇÃO

OBS.: FORMULÁRIOS: VIDE DOM 14/04/00, PÁG. 6

O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para uniformizar os procedimentos fiscalizatórios dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos domiciliares, de varrição de feiras livres e de todos aqueles resultantes dos serviços de limpeza nas áreas jurisdicionadas pelas Administrações Regionais.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as rotinas de fiscalização, através de critérios estatísticos, conforme recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e melhorar a fiscalização dos serviços de Limpeza Pública, melhor entendimento dos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, modificação, atualização das planilhas da Portaria 3141/SAR/99 e alteração dos integrantes dos Grupos de Apoio Técnico, objeto da Portaria 001/SAR-GAB/00.

Resolve:

Determinar as Administrações Regionais a adoção dos seguintes procedimentos:

1. Dividir a área da Administração Regional em sub-áreas, cada uma delas com um responsável que ficará encarregado do controle e da fiscalização dos serviços buscando sua melhoria e qualidade.

1.1 Os serviços Rotineiros e não Rotineiros constantes do Contrato de Limpurb, objeto dos Modelos I e II deverão ser vistoriados pela AR.

1.1.1 Deverão ser preenchidos Boletins de Inspeção de Serviços Modelos I e II, que objetivam respectivamente a fiscalização dos Serviços Rotineiros e não Rotineiros, os quais retratam através de seus quesitos, com abrangência, as irregularidades ou não a serem verificadas e detectadas, visando o fiel cumprimento dos serviços de Limpeza Pública, num quantitativo mínimo que possibilite parâmetros que permitam obter uma visão real de sua qualidade.

1.1.2 A fiscalização da AR, deverá vistoriar, dentro de um mesmo mês, todos os setores previstos nos planos contratuais, de modo a balizar com garantia a qualidade dos serviços e sua execução, procedendo na elaboração da medição aos descontos dos quantitativos não realizados, bem como ao encaminhamento das irregularidades a Limpurb-Fisc, para aplicação das penalidades previstas nos Contratos.

1.1.3 Os Boletins de Inspeção dos Serviços Modelos I e II, efetuados perfazendo um quantitativo mínimo, conforme item 1.1.1, ou seu resumo, deverão ser anexados obrigatoriamente ao processo de medição para fins de pagamento, cabendo ao Sr. Supervisor de Finanças de cada AR a fiscalização do fiel cumprimento de tal procedimento, tomando as medidas que julgar necessárias antes do devido encaminhamento dos processos de pagamento.

1.2 Com ou sem constatação de irregularidade, obrigatoriamente deverão ser preenchidos e anotados os Modelos I e II objeto do item 1.1, ficando assim registrada a existência da vistoria de rotina.

2. Caso sejam constatadas irregularidades, as mesmas deverão ser informadas no Modelo III, devendo ser encaminhadas a Limpurb, sendo sua cópia arquivada para efeito de controle da AR.

3. Eventuais falhas, quer na execução dos serviços, quer nas medições, que venham a ser apontadas por AUD-SF e ou Tribunal de Contas do Município, deverão ser objeto de providências imediatas das Administrações Regionais, bem como de SAR/ATOS.

4. Constituir Grupo de Apoio Técnico incumbido de adotar providências junto às Administrações Regionais e as empresas contratadas, visando a sistematização e uniformização da fiscalização dos serviços previstos no contrato com a introdução das seguintes atribuições:

4.1 Verificar junto às Administrações Regionais o andamento atual dos serviços;

4.2 Convocar os responsáveis pela fiscalização das Administrações Regionais e das empresas contratadas para analisar o andamento dos serviços, indicar problemas constatados e propor medidas necessárias para o aprimoramento e melhoria da execução do objeto contratual, propondo outras medidas pertinentes.

5. O Grupo de Apoio Técnico deverá efetuar vistorias programadas por amostragem nas respectivas Administrações Regionais, com a finalidade de apontar eventuais problemas, adotando medidas para regularização dos serviços, devendo, quando for o caso, comunicar a Administração Regional para as providências contratuais cabíveis.

5.1 O comunicado será feito através de impresso padronizado, conforme Modelos I e II - Boletim de Inspeção dos Serviços e ou Modelos V e VI - Boletins de Inspeção de Serviços e Equipes.

5.2 A Administração Regional, através do Supervisor ou Engenheiro responsável do Contrato de Limpeza Urbana, deverá responder e encaminhar semanalmente (Segunda-feira) ao respectivo Coordenador do Grupo da SAR, relatório conforme Modelo IV, relacionando o total de penalidades propostas para a Empresa Contratada e dirigidas a Limpurb (Modelo III).

6. As Medidas acima deverão ser adotadas conjuntamente com as já determinadas em contrato, não isentando a Administração Regional da vistoria e fiscalização de rotina.

7. Os Grupos de Apoio Técnico ficam assim constituídos:

Grupo I

Contratos: 10/11/13 - AR's: Lapa, Sé (10), Vila Maria/Vila Guilherme (11) Santana/Tucuruvi e Casa Verde (13)

Engº Shinsho Takara (Coordenador)

Engº Paulo Manuel Gomide Ferreira

Grupo II

Contrato: 15 - AR's: São Miguel Paulista, São Mateus, Guaianazes, Itaquera e Ermelino Matarazzo.

Engº Fernando Sérgio Ercolin (Coordenador)

Engº Paulo Bronstein

Grupo III

Contratos: 12/16 - AR's: Butantã e Pinheiros (16), Campo Limpo e Capela do Socorro (12).

Engº Gilberto Coelho Hardagh (Coordenador)

Engº Edir Teresinha da Costa Quintino

Grupo IV

Contratos: 12/14 - AR's: Cidade Ademar, Santo Amaro e Jabaquara (12), Vila Mariana e Jabaquara (14).

Engº Gabriel Haddad Neto (Coordenador)

Engº Marcelo Xavier de Oliveira.

Grupo V

Contratos: 11/14 - AR's: Aricanduva/Vila Formosa, Moóca e Penha (11) Vila Prudente e Ipiranga (14).

Engº José Tibério H. Gonçalez (Coordenador)

Engª Maria Assunção de Costa Pedro.

Grupo VI

Contratos: 13 - AR's: Freguesia do Ó, Pirituba/Jaraguá, Perus e Jaçanã/Tremembé.

Engº Michel Célio Kange (Coordenador)

Engº Rogério Archar.

8. Os integrantes do Grupo de Apoio Técnico poderão ser substituídos a qualquer tempo, com o intuito de dar transparência e garantir maior produtividade aos serviços de limpeza, bem como aos demais de responsabilidade desta Secretaria tais como: serviços de tapa buracos, conservação de vias públicas, conservação de áreas ajardinadas e poda de árvores, limpeza de bocas de lobo, limpeza de córregos entre outros e que será comunicado através do impresso padronizado, conforme Modelo V e VI - Boletins de Inspeção de Serviços e Equipes.

8.1 A Administração Regional, através do Engenheiro Fiscal do Contrato, deverá adotar todas as medidas já determinadas no mesmo. Quando do recebimento dos Boletins de Inspeção de Serviços e Equipes, constando irregularidades, deverá ser enviado ofício à firma detentora do Contrato (Modelo VII).

Paralelamente deve ser enviado relatório relacionando as penalidades aplicadas à Empresa contratada, ao respectivo Coordenador do Grupo de Apoio Técnico da SAR, conforme Modelo IV.

9. Ficam revogadas as Portarias nº 3141/SAR/99 E 001/SAR-GAB/00.

Alterações

P 18/00(SAR)-ALTERA OS GRUPOS DE APOIO TECNICO