CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 22 de 7 de Março de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/03/2022
Data de publicação 08/03/2022
Ementa

Regra as condições para cadastramentos de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, mediante solicitação dos proprietários.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/03/2022 , p. 33
Revogações
  1. Portaria SEHAB nº 34/2024 - revoga a portaria.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

Palavras-chave

CARTA DE CRÉDITO HABITACIONAL

PROGRAMA PODE ENTRAR

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

IMÓVEL

REGRAS

EDITAL DE CHAMAMENTO

Notas Complementares
  1. Instrução Normativa SEHAB nº 6/2022 - Autoriza a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nas operações (Art. 3º. Inciso I c, II c desta Portaria).
  2. Instrução Normativa SEHAB n° 7/2022 -  Autoriza a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nova e R$ 266.000,00 para as unidades de retrofit/reforma.(Art. 3º. Inciso I c, II c desta Portaria).