Dispõe sobre a guarda provisória de bens móveis não retirados de áreas cuja permissão de uso tenha sido revogada.
PORTARIA SDTE nº. 106/2016
Dispõe sobre a guarda provisória de bens móveis não retirados de áreas cuja permissão de uso tenha sido revogada.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que Administração Pública Municipal deve se organizar com vistas à concentração e à articulação de esforços para a excelência na execução de suas atividades;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, não disciplina o destino dos bens não retirados das áreas públicas municipais, cuja permissão de uso tenha sido revogada;
CONSIDERANDO que a não retirada de tais bens de áreas públicas dificulta novo aproveitamento da área.
RESOLVE:
Art. 1º - Os munícipes que tiverem a permissão de uso de área municipal revogada, por ato desta Secretaria Municipal, deverão retirar todo o mobiliário do local referente à permissão, independentemente de notificação.
§ 1º - O mobiliário não retirado dos Mercados Municipais, Sacolões da Prefeitura, bem como das Centrais de Abastecimento, será arrolado, arrecadado e transferido para o prédio da Administração Municipal, situado na Rua Carnot, nº 900, Canindé CEP. 03032-030, onde permanecerão em depósito, provisoriamente.
§ 2º - A fim de documentar tais operações, será instaurado regular processo administrativo.
§ 3º - Quando retirado por quem de direito, tal mobiliário deverá ser conferido, expedindo-se recibo de retirada ou documento equivalente, que será juntado ao processo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo