CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 6 de 8 de Maio de 2009

INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP C/ INSS R$ 1.149.079,28-MAIO/09.

PORTARIA 6/09 - SUTEM/SF

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

08 de maio de 2009 .

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em maio/09 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.149.079,28 , assim distribuídos:

a) R$ 1.149.079,28 x 50,84269663% = R$ 584.222,89 - Administração Direta

b) R$ 1.149.079,28 x 21,06741573% = R$ 242.081,31 - Autarquias

c) R$ 1.149.079,28 x 28,08988764% = R$ 322.775,08 - Administração Indireta

Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 322.775,08 = R$ 211.449,95

b) SPTURIS 19,77% x R$ 322.775,08 = R$ 63.812,63

c) PRODAM 6,91% x R$ 322.775,08 = R$ 22.303,76

d) CET 4,54% x R$ 322.775,08 = R$ 14.653,99

e) EMURB 3,27% x R$ 322.775,08 = R$ 10.554,75

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo