INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP C/ INSS, R$ 1.437.395,99 - ABRIL/09.
PORTARIA 5/09 - SUTEM/SF
05 de 9 de abril de 2009 .
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em abril/09 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.437.395,99 , assim distribuídos:
a) R$ 1.437.395,99 x 50,84269663% = R$ 730.810,88 - Administração Direta
b) R$ 1.437.395,99 x 21,06741573% = R$ 302.822,19 - Autarquias
c) R$ 1.437.395,99 x 28,08988764% = R$ 403.762,92 - Administração Indireta
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 403.762,92 = R$ 264.505,08
b) SPTURIS 19,77% x R$ 403.762,92 = R$ 79.823,93
c) PRODAM 6,91% x R$ 403.762,92 = R$ 27.900,02
d) CET 4,54% x R$ 403.762,92 = R$ 18.330,84
e) EMURB 3,27% x R$ 403.762,92 = R$ 13.203,05
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo