Alterr a composição do Grupo de Trabalho relacionado no art. 2º da Portaria SF nº 85/09, com as alterações introduzidas pela Portaria GABSF/SUTEM nº 102/09, Portaria SF nº 173/09 e Portaria SF nº 54/10.
PORTARIA 9/11 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 09, de 20 de janeiro de 2011
Alteração da Portaria SF nº 85/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art.1º. Alterar a composição do Grupo de Trabalho relacionado no art. 2º da Portaria SF nº 85/09, com as alterações introduzidas pela Portaria GABSF/SUTEM nº 102/09, Portaria SF nº 173/09 e Portaria SF nº 54/10, na seguinte conformidade:
I. excluir os servidores:
a. Antonino Pinto dos Reis, RF nº 690.413.1 - DECON
b. Maria Cristina Martins, RF nº 660.953.8 DECON
c. Maria Fátima de Lima Nakamura, RF nº 559.302.6 DECON
d. Simone Nishida Pereira, RF nº 674.969.1 DECON
e. Otávio Souza e Silva, RF nº 756.082.6 AUDIG
II. incluir os servidores:
a. Cibeli Maria de Picoli Acosta, RF 675.183.1 - SOF/Execução Orçamentária
b. Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1 SOF/Contabilidade
c. Eliana Silva Campos, RF nº 680.480.2 - DECON
d. Fatima Regina de Souza, RF nº 795.294.5 DECON
e. Marcelo Pierantozzi Gonçalves, RF nº 770.083.1- DECON
f. Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3 - DECON
Parágrafo único. A servidora Cristina Pimenta Nunes passa a integrar o Grupo de Trabalho como membro representante do SOF/Contabilidade.
Art.2º. O artigo 3º da Portaria SF nº 85/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A Coordenação dos Trabalhos caberá à servidora Zilma Ferreira dos Santos Andrade assessorada pela servidora Fatima Regina de Souza.
Art.3º. Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, o prazo do artigo 4º da Portaria SF nº 85/2009, para apresentação pelo Grupo de Trabalho de relatório conclusivo dos estudos, visando à aplicação e adequação necessárias do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da Padronização dos Procedimentos Contábeis e dos novos Demonstrativos Contábeis, no âmbito Municipal, em virtude das Normas Brasileiras de Contabilidade, objetivando a consolidação das contas públicas a nível nacional.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo