Aprova o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
PORTARIA 73/06 - SF
Aprova o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por
ocasião da prestação de serviço.
1. Aprovar o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
configuração do perfil do contribuinte;
emissão, impressão, reimpressão e cancelamento de NF-e;
envio de NF-e por e-mail;
exportação de NF-e emitida e recebida;
substituição de Recibo Provisório de Serviços - RPS por NF-e;
geração automática da guia de recolhimento do ISS;
acompanhamento das guias emitidas;
verificação de autenticidade de NF-e;
consulta a créditos gerados.
2. O aplicativo destina-se às pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo e permite:
ao prestador de serviços, emitente de NF-e, acessar todas as funcionalidades do sistema;
à pessoa jurídica, responsável tributária nos termos do artigo 9º da Lei nº. 13.701/2003, emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NF-e recebidas, e consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados;
às demais pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas tomadoras de serviços, consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados.
3. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº. 46, de 6 de abril de 2006.
3.1. Alternativamente, as pessoas físicas poderão utilizar senha exclusiva do aplicativo para emissão de NF-e, informando o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, nome, data de nascimento e CEP, conforme informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2005.
3.2. Caso a pessoa física não conste da base de dados da DIRPF 2005, deverá acessar o aplicativo mediante a utilização da Senha Web.
4. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "nfe@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas à NF-e.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo