CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 73 de 6 de Junho de 2006

Aprova o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

PORTARIA 73/06 - SF

Aprova o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por

ocasião da prestação de serviço.

1. Aprovar o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:

configuração do perfil do contribuinte;

emissão, impressão, reimpressão e cancelamento de NF-e;

envio de NF-e por e-mail;

exportação de NF-e emitida e recebida;

substituição de Recibo Provisório de Serviços - RPS por NF-e;

geração automática da guia de recolhimento do ISS;

acompanhamento das guias emitidas;

verificação de autenticidade de NF-e;

consulta a créditos gerados.

2. O aplicativo destina-se às pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo e permite:

ao prestador de serviços, emitente de NF-e, acessar todas as funcionalidades do sistema;

à pessoa jurídica, responsável tributária nos termos do artigo 9º da Lei nº. 13.701/2003, emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NF-e recebidas, e consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados;

às demais pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas tomadoras de serviços, consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados.

3. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº. 46, de 6 de abril de 2006.

3.1. Alternativamente, as pessoas físicas poderão utilizar senha exclusiva do aplicativo para emissão de NF-e, informando o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, nome, data de nascimento e CEP, conforme informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2005.

3.2. Caso a pessoa física não conste da base de dados da DIRPF 2005, deverá acessar o aplicativo mediante a utilização da Senha Web.

4. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "nfe@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas à NF-e.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo