CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 63 de 17 de Maio de 2006

Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para o recolhimento de Taxas e Preços Públicos.

PORTARIA 63/06 - SF

Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para o recolhimento de Taxas e Preços Públicos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação de receitas municipais,

CONSIDERANDO , também, a necessidade de modernizar a forma de recolhimento, visando agilizar sua apropriação e minimizar inconsistências decorrentes do preenchimento daqueles documentos,

RESOLVE:

1- Instituir o "Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP", a ser obtido no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo, em substituição aos seguintes formulários:

1.1. Guia de Arrecadação - modelo 99-T

1.2. Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito - modelo 12-B, quando utilizada para recolhimento junto às instituições bancárias conveniadas com esta Prefeitura;

1.3. Guia de Recolhimento de Despesas

1.4. Guia de Arrecadação da Dívida Ativa - modelo 86-T

1.5. Guia de Depósito para Reversões e Conversões - modelo 87-T

2- A partir da publicação desta Portaria o "Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP" deverá ser obtido no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo, pelos Órgãos/Unidades da Administração Direta e Indireta, acessando-se o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

3- Até o dia 15 de junho de 2006 os formulários modelos 99-T, 12-B, 86-T, 87-T e a Guia de Recolhimento de Despesas, ainda existentes, também serão aceitos na rede bancária conveniada, após esta data, somente será aceito o "Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP".

4- A rede bancária receberá o "Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP" até a "data de validade", após esta data deverá ser emitido novo documento no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo.

5- São considerados comprovantes de recolhimentos relativos ao "DAMSP", os seguintes documentos:

5.1. Quando o recolhimento tiver sido feito por meio da Internet: comprovante emitido pelo site do Banco;

5.2. Quando o recolhimento tiver sido feito por meio de Terminal de Auto-Atendimento: comprovante emitido pelo próprio Terminal;

5.3. Quando o recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa: comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa.

6- A partir do dia 16 de junho de 2006, o formulário "Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito - modelo 12-B" terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias.(Revogado pela Portaria SF nº 3/2011)

7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SF nºs 484/71, 197/72, 770/80, 771/80 e 648/82.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo