CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 39 de 21 de Março de 2007

Dispõe sobre o controle de acesso aos bancos de dados da Secretaria Municipal de Finanças - SF.

PORTARIA SF - 39/2007

GABINETE DO SECRETÁRIO

- Dispõe sobre o controle de acesso aos bancos de dados da Secretaria Municipal de Finanças - SF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º Toda solicitação de consulta, extração, alteração, inclusão e exclusão nos bancos de dados da Secretaria Municipal de Finanças depositados na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, não prevista nos aplicativos desta Secretaria em execução naquela empresa, somente poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização da Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM.

§ 1º. A solicitação deverá esclarecer as finalidades de modo claro, preciso e fundamentado, e ser acompanhada de descrição detalhada do lay-out dos dados envolvidos.

§ 2º. A validade da autorização é 30 (trinta) dias, quando não expressa.

§ 3º. O disposto neste artigo aplica-se também à solicitação oriunda de outras Secretarias Municipais.

Art. 2º Compete à ASTIM o encaminhamento da solicitação autorizada à PRODAM.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo