Dispõe sobre a participação de servidores lotados ou prestando serviços na Secretaria Municipal de Finanças em treinamentos, cursos, congressos, simpósios e seminários.
PORTARIA 314/08 - SF
Dispõe sobre a participação de servidores lotados ou prestando serviços na Secretaria Municipal de Finanças em treinamentos, cursos, congressos, simpósios e seminários.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, conforme previsão do item 1.1.1 da Portaria SF nº 287, de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979,
RESOLVE :
Art. 1º Os servidores lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Finanças, quando convocados pela Administração para participarem de treinamento, curso, congresso, simpósio e seminário, deverão, no prazo de três dias úteis após a realização do evento, encaminhar à Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - DICAP - 02 (duas) cópias reprográficas do certificado de participação, ou documento equivalente, e a avaliação de reação do evento, devidamente preenchida.
Art. 2º Para comprovar o comparecimento ao evento, para fins de registro de ponto e do desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo, os servidores a que se refere o Art. 1º, deverão anexar à sua respectiva Folha de Freqüência Individual - FFI - 01 (uma) cópia da convocação para participar do evento, encaminhada pela DICAP via e-mail, e 01 (uma) cópia do respectivo certificado de participação, ou documento equivalente, registrando a ocorrência no campo "observações" da FFI.
Parágrafo único. Quando o evento for de duração inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá comparecer ao local em que presta serviços para complementar sua carga horária, exceto se, a critério de sua chefia, a depender da fração de tempo a ser complementado, compensar as horas remanescentes nos dias imediatamente posteriores àquele em que se encerrou o treinamento, curso, congresso, simpósio ou seminário.
Art. 3º O disposto nesta Portaria se aplica apenas aos eventos realizados na Região Metropolitana da Grande São Paulo, alcançando inclusive os casos em andamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo