Institui o Documento de Recolhimento e Depósito DRD para Reversão Orçamentária e demais recolhimentos e depósitos que não exijam código de barras.
PORTARIA 3/11 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Institui o Documento de Recolhimento e Depósito DRD para Reversão Orçamentária e demais recolhimentos e depósitos que não exijam código de barras.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos documentos de arrecadação de receitas municipais, e
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Orçamento e Finanças SOF,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Documento de Recolhimento e Depósito DRD, a ser gerado no Sistema de Orçamento e Finanças SOF, em substituição a Guia de Recolhimento ou Depósito Guia 12-B e a Guia de Remessa e Recolhimento Guia 11-T.
Parágrafo único. O DRD terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Administração Direta, Administração Indireta Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes; da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias.
Art. 2º - O cadastro do DRD será efetuado a partir de um recolhimento ou depósito bancário e se sujeitará à validação de SF/SUTEM/DEFIN no caso da Administração Direta; e da área financeira responsável no caso da Administração Indireta.
§ 1º. A validação do DRD, pela área financeira responsável, será efetuada tão somente após confirmação do recolhimento ou depósito na conta corrente indicada no DRD ou em documento que justifique a contabilização da receita.
§ 2º. Os DRDs poderão ter sua validação cancelada apenas em virtude de erro ou duplicidade.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da Portaria SF nº 63/06.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo