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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 19 de 8 de Fevereiro de 2011

Altera a Portaria SF nº 26, de 09 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para realização de despesas através do Regime de Adiantamento.

PORTARIA 19/11 - SF

Altera a Portaria SF nº 26, de 09 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para realização de despesas através do Regime de Adiantamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de adequação da Portaria SF nº 26, de 09 de fevereiro de 2008, para os adiantamentos concedidos no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF),

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 26, de 09 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“1 - ...............

1.1 Os processos de adiantamento e suas prestações de contas serão autuados, mediante identificação específica no Sistema Municipal de Processos (SIMPROC) no código de assunto 028.020 – Adiantamentos, formalizados e instruídos pela unidade orçamentária, devendo onerar elemento de despesa próprio.

......................

1.1.2 As despesas previstas nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, serão abrangidas no mesmo processo com período de realização mensal, iniciando-se no 1º (primeiro) dia do mês. Nos demais incisos, o período de realização poderá ser superior ao acima descrito, até o limite de 03 (três) meses, desde que nas despesas desses adiantamentos não ocorram retenções de tributos.

.....................”

“2 - ...............

......................

2.2.1 Nos adiantamentos em que haja despesas com tributos a reter na fonte, o tomador do adiantamento deverá efetuar o seu recolhimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

2.2.1.1 O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dar-se-á por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), emitido na internet no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

2.2.1.2 O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas dar-se-á por meio do DAMSP, no Portal de Preços Públicos na Intranet da PMSP.

2.2.1.3 Os recolhimentos referentes às contribuições sociais devidas ao INSS sobre serviços prestados:

a) por pessoa física e cooperativa de trabalho, bem como a contribuição patronal, dar-se-ão por meio do DAMSP, no Portal de Preços Públicos na Intranet da PMSP;

b) por pessoas jurídicas dar-se-ão por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

2.2.2 Efetivado o recolhimento dos tributos no prazo citado no subitem 2.2.1, os valores das retenções e os demais dados constantes do DAMSP deverão ser cadastrados no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), no Módulo Execução Orçamentária, Item de Menu Movimento/Adiantamento/Adiantamento-Retenção, consoante cronograma disponibilizado pelo Departamento de Administração Financeira (DEFIN), da Secretaria Municipal de Finanças.

2.2.2.1 O cadastro mencionado no subitem 2.2.2 será efetuado pelo servidor responsável pelo adiantamento ou pela unidade responsável pela execução orçamentária e financeira.

......................

2.3.1 As unidades responsáveis pela execução orçamentária e financeira deverão informar à Divisão do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (DISEO) do Departamento da Contadoria (DECON), os nomes dos tomadores do adiantamento que não prestaram contas dos adiantamentos no prazo legal, para que sejam registrados no Cadastro de Credores como impedidos de receber novos adiantamentos.

2.4. ANÁLISE E BAIXA

A unidade responsável pela execução orçamentária e financeira, a fim de proceder à baixa do processo, efetuará uma pré-análise da prestação de contas, verificando se a soma dos comprovantes de despesas, os tributos recolhidos e o saldo não utilizado conferem com o valor total do adiantamento.

2.4.1 A baixa do processo de adiantamento será processada pela unidade orçamentária e financeira do órgão no SOF, Módulo Execução Orçamentária/Menu Movimento/Adiantamento/Baixa de Adiantamento. O servidor responsável pela baixa deverá, ao informar o número do processo, selecionar todos os empenhos registrados, assim como os Documentos de Recolhimento ou Depósito (D.R.D.) referentes ao saldo não utilizado, quando houver.

2.4.2 Após a baixa do processo de adiantamento no SOF, a unidade responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão efetuará análise mais detalhada da prestação de contas e emitirá parecer conclusivo.

.......................”

“4 - ...............

......................

4.1 ................

......................

e) Documento de arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

......................

j) Documento de Recolhimento ou Depósito (D.R.D.), referente ao saldo não utilizado do adiantamento.

......................”

“5 - ...............

5.1 O saldo não utilizado deverá ser recolhido em até 3 (três) dias úteis, contados do encerramento do período de realização do adiantamento, por meio de depósito bancário identificado, utilizando-se o CPF do tomador do adiantamento. Para recurso do Tesouro (Recursos 433, 445 e 500), o valor deve ser depositado na conta nº 8.511-1 da Agência 1897-x do Banco do Brasil. Para recursos de conta específica, o saldo deve ser devolvido na conta corrente vinculada ao recurso utilizado na liquidação.

5.1.1 Até o 3º (terceiro) dia útil após o encerramento do período de realização da despesa, deverão ser registrados no SOF os dados referentes ao depósito do saldo não utilizado, os quais serão validados por DEFIN em até 3 (três) dias úteis após o registro.

5.1.1.1 Para os dados registrados no mesmo exercício financeiro da emissão da nota de empenho do adiantamento, será efetuada a reversão à dotação orçamentária originária, por meio de registro do depósito no Módulo Execução Orçamentária/Item de Menu Movimento/Reversão Orçamentária.

5.1.1.2 Para os dados registrados no exercício financeiro seguinte ao da emissão da nota de empenho do adiantamento, serão inscritas as Receitas no Módulo Execução Financeira/Item de Menu Movimento/DRD/Cadastro DRD, conforme discriminação constante no Anexo Único desta portaria.

5.2 O prazo para a prestação de contas de que trata o subitem 2.4.2 será de 20 (vinte) dias corridos, contados do encerramento do período de realização da despesa.

5.3 Quando a prestação de contas não estiver em consonância com as normas legais, a unidade responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão retornará o processo ao tomador do adiantamento para sua regularização, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento dos autos pelo interessado.

5.4 A unidade responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão submeterá a prestação de contas à deliberação, aprovada ou não em primeira instância, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento do processo em seu protocolo.

5.5 Toda vez que o processo de prestação de contas retornar ao tomador do adiantamento para regularização, ou tramitar por outras unidades para providências pertinentes, o prazo de que trata o subitem 5.4 será suspenso.

5.6 O prazo para o tomador do adiantamento efetuar as regularizações solicitadas ou interpor recurso contra a decisão em primeira instância é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da intimação pessoal do interessado.

5.6.1 Caso o tomador do adiantamento não pertença mais aos quadros dos servidores municipais, o prazo será contado a partir da data do aviso de recebimento da notificação encaminhada, via correio, ao endereço residencial do mesmo.

5.7 No caso de interposição de recurso contra a decisão de primeira instância, o prazo para a deliberação da autoridade competente, em segunda instância, é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento do processo em seu protocolo.

5.8 Os prazos para a deliberação das contas previstos nos subitens 5.4 e 5.7 poderão, desde que devidamente justificados, ser prorrogados, por mais 60 (sessenta) dias para o caso descrito no subitem 5.4, e por 30 (trinta) dias no caso descrito no subitem 5.7, por decisão do Secretário, Subprefeito ou Ouvidor Geral.

5.9 Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à aprovação da prestação de contas, a unidade responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão encaminhará à Divisão de Controles Contábeis (DICOC), do Departamento de Contadoria (DECON), desta Pasta, relação dos processos aprovados e publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.”

Art. 2º O Anexo 2 da Portaria 26, de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “SALDO NÃO UTILIZADO – DAMSP Nº.”, leia-se: “SALDO NÃO UTILIZADO - D.R.D. Nº.”.

Art. 3º As aprovações de que trata o Comunicado 01/2008 – SF/SUTEM/DECON deverão ser encaminhadas separadamente, da seguinte forma:

a) adiantamentos concedidos antes de 2011;

b) adiantamentos concedidos a partir de 2011.

Art. 4º Aplica-se a presente portaria aos adiantamentos concedidos com registro no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), assim como aos pendentes de baixa e prestação de contas, no que couber.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 19, de 08 de fevereiro de 2011

RECEITA DISCRIMINAÇÃO

1.9.1.9.99.01.0000 Multas e Juros Diversos - PMSP

1.9.2.2.99.01.0000 Restituições Diversas

1.9.9.0.99.09.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento

1.9.9.0.99.10.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento FUNDURB/ Outorga Onerosa

1.9.9.0.99.15.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento - FUMCAD

1.9.9.0.99.16.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento - FMH

1.9.9.0.99.17.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento - FUNCOR

1.9.9.0.99.18.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento - FMAS

1.9.9.0.99.19.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento - FEMA

1.9.9.0.99.20.0000 Saldo Não Utilizado de Adiantamento - FEPAC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo