INSTITUI PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL PARA OFERECER AOS SERVIDORES DA SF A OPORTUNIDADE DE OCUPAREM JUNCOES DE CONFIANCA E CARGOS EM COMISSAO.
PORTARIA 15/12 - SF
de 07 de fevereiro de 2012.
Institui o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 25 do Decreto n º 47.549, de 04 de agosto de 2006 e,
CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento dos servidores do Quadro da Secretaria Municipal de Finanças,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito desta Pasta, o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, com o objetivo de oferecer aos servidores da Secretaria de Finanças a oportunidade de ocuparem funções de confiança e cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, por meio de seus históricos profissionais, experiências e aptidões específicas.
Parágrafo único. Poderá haver participação de candidatos externos quando o perfil exigido para ocupação do cargo comissionado não for encontrado nos servidores integrantes do Quadro da Secretaria de Finanças.
Art. 2º Os provimentos das funções de confiança e dos cargos em comissão dar-se-ão mediante processo de seleção aberto a todos os interessados que preencham as condições estabelecidas pela área solicitante (Anexo I) e serão destinados aos servidores em exercício na Secretaria de Finanças e/ou candidatos disponíveis em outros órgãos e entidades da administração municipal e/ou no mercado de trabalho externo, conforme a necessidade.
Art. 3º Caso a Unidade solicitante opte pela não realização do processo seletivo, o respectivo Gestor deverá justificar tal opção em formulário próprio a ser encaminhado ao Secretário desta Pasta para deliberação(Anexo II).
Art. 4º O Processo de recrutamento estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração - COADM, instruído pela Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos DICAP e pela Divisão de Recursos Humanos DIRHU, e contará com as seguintes etapas:
I- A área solicitante deverá preencher o formulário (Anexo I) com a indicação das características exigidas para o cargo e encaminhá-lo para DIRHU;
II- A DIRHU divulgará, por meio de Comunicado na Intranet e correio eletrônico, conforme modelo constante do Anexo III, o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal;
III- Os interessados deverão atualizar seus dados no Banco de Talentos e manifestar interesse pelo cargo, por meio do preenchimento da declaração de interesse (Anexo IV) e encaminhamento à DIRHU por correio eletrônico;
IV- A COADM selecionará, dentre os interessados, aqueles cujos perfis atendam às características informadas pela área solicitante, realizará entrevistas em conjunto com um técnico da área de Recursos Humanos e selecionará até três candidatos que serão encaminhados ao gestor da área solicitante;
V- O gestor da área solicitante realizará as entrevistas e indicará o selecionado à DIRHU.
Parágrafo Único Caso não sejam encontrados candidatos com o perfil detalhado pela área solicitante, será aberto processo de recrutamento com interessados de outros órgãos e entidades da Administração Municipal e/ou candidatos disponíveis no mercado de trabalho externo.
Art. 5º As inscrições dos servidores interessados em participar de processo de seleção deverão conter a autorização do superior imediato e indicação da data para liberação, caso o servidor venha a ser aprovado. Na ausência do superior imediato, este procedimento caberá ao seu superior mediato.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO III
COMUNICADO DIRHU - ......./2012
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
A Divisão de Recursos Humanos DIRHU comunica a abertura de inscrições para o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, para o cargo de ................................................ com o objetivo de prover função de confiança/cargo em comissão na unidade identificada e dimensionada no Anexo Único que integra este comunicado, observadas as seguintes regras:
1. DA VAGA
1.1 A vaga prevista no Anexo Único fica destinada aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças que estiverem em efetivo exercício.
2. OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser servidor do quadro de pessoal da SF e ter experiência na área de ............................
2.2. Estar com o cadastro atualizado no Banco de Talentos e preencher corretamente a declaração de interesse;
2.3. Ter a anuência do superior imediato;
2.4. Estar ciente de que o processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido.
3. DAS COMPETENCIAS EXIGIDAS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO/CARGO
3.1 (Aqui entram os itens relacionados às competências exigidas.)
4. DO PERFIL EXIGIDO PARA A VAGA
4.1. (Aqui entram informações sobre o perfil exigido.)
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O período para a inscrição iniciar-se-á às 09h do dia ..../..../..... e findar-se-á às 16h dia ...../...../.....;
5.2. A inscrição será validada com o total preenchimento da declaração de interesse a ser enviada por meio de correio eletrônico à Divisão de Recursos Humanos DIRHU e com autorização do superior imediato para participação no processo seletivo. Em caso de ausência do superior imediato, o superior mediato deverá dar sua anuência.
5.2.1. O superior imediato ou mediato terá o prazo para validar a inscrição do servidor até às 16h do dia ...../...../....., por meio de correio eletrônico endereçado à DIRHU. A não validação da inscrição do servidor implicará no cancelamento da inscrição.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Os servidores inscritos serão convidados por meio eletrônico da Divisão de Recursos Humanos DIRHU, onde constará data e horário para o início dos procedimentos de seleção;
6.2. A seleção do servidor será realizada pela Coordenadoria de Administração - COADM, de modo a identificar as características pessoais e profissionais do servidor e verificar seu potencial para atuação na área;
6.3. O procedimento contará com as seguintes fase, todas eliminatórias:
6.3.1. Análise dos dados constantes do Banco de Talentos;
6.3.2. Entrevista individual feita pelo gestor da área solicitante;
6.4. Será considerado eliminado do processo seletivo o servidor que:
6.4.1. Não comparecer em qualquer um das fases.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do servidor implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado;
7.2. As informações prestadas no Banco de Talentos são de inteira responsabilidade do servidor e serão passíveis de análise e comprovação;
7.3. A aprovação do candidato não implica na obrigatoriedade da Administração em manter servidor com desempenho abaixo do desejado, pois se trata de cargo de livre nomeação e exoneração;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo