CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 143 de 29 de Novembro de 2006

PRECO POR M2. NO VALOR MINIMO DE MAO DE OBRA PARA CALCULO DO ISS - DEZEMBRO/06.

PORTARIA 143/06 - SF

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.° do artigo 17 do Decreto n.º 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

R E S O L V E :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2006 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 143/2006

 

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

 

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO

INTENSIVO MÉDIO PEQUENO

 

Apartamentos 413,88 344,90 241,43

 

Casa ( Térrea ou Sobrado ) 517,35 413,88 310,41

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 482,86 379,39 275,92

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 448,37 344,90 241,43

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 379,39 310,41 206,94

 

Casas Pré-Fabricadas 379,39 310,41 206,94

 

Abrigo para Veiculos 206,94

PORTARIA SF Nº 143/2006

 

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

 

U S O VALOR DO m2

 

 

 

1. USO COMERCIAL ( C )

 

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 344,90

C 2 - Comércio Varejista Diversificado 344,90

C 3 - Comércio Atacadista 275,92

 

2. USO SERVIÇOS ( S )

 

S 1 - Serviço de Âmbito Local 344,90

S 2 - Serviço Diversificado 413,88

S 2.2 - Pessoais e de Saude 482,86

S 2.5 - Hospedagem . 413,88

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 517,35

S 2.8 - De Oficinas 275,92

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 275,92

S 3 - Serviço Especiais . 275,92

 

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

 

E 1 - Instituições de Âmbito Local . 344,90

E 1.3 - Saude . 482,86

E 2 - Instituições Diversificadas. 344,90

E 2.3 - Saude 586,33

E 3 - Instituições Especiais 344,90

E 3.3 - Saude .. 586,33

 

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Industrias nao incomodas 344,90

I 2 - Industrias Diversificadas 344,90

I 3 - Industrias Especiais . 344,90

I - Galpão ( sem fim especificado ) 275,92

PORTARIA SF Nº 143/2006

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de dezembro / 2006

M Ê S

ANO

JAN FEV MAR ABR

1.996 2,3432 2,3432 2,3432 2,3432

1.997 2,0261 2,0255 2,0219 2,0219

1.998 1,8718 1,8648 1,8817 1,8748

1.999 1,7289 1,7289 1,7255 1,7255

2.000 1,6443 1,6443 1,6443 1,6443

2.001 1,5761 1,5761 1,5761 1,5761

2.002 1,5184 1,5184 1,5184 1,5184

2.003 1,3869 1,3869 1,3869 1,3869

2.004 1,1868 1,1868 1,1868 1,1868

2.005 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244

2.006 1,0384 1,0360 1,0360 1,0360

MAI JUN JUL AGO

1.996 2,3432 2,3432 2,0786 2,0485

1.997 2,0219 2,0219 1,9749 1,8803

1.998 1,8719 1,8667 1,7909 1,7755

1.999 1,7255 1,7255 1,6533 1,6513

2.000 1,6443 1,6443 1,5761 1,5761

2.001 1,5761 1,5761 1,5355 1,5337

2.002 1,5184 1,5184 1,4004 1,3903

2.003 1,3869 1,3869 1,2578 1,2448

2.004 1,1868 1,1868 1,1244 1,1244

2.005 1,1244 1,1244 1,0576 1,0421

2.006 1,0360 1,0360 1,0057 1,0031

SET OUT NOV DEZ

1.996 2,0485 2,0485 2,0261 2,0261

1.997 1,8803 1,8803 1,8780 1,8761

1.998 1,7704 1,7436 1,7358 1,7358

1.999 1,6443 1,6443 1,6443 1,6443

2.000 1,5761 1,5761 1,5761 1,5761

2.001 1,5242 1,5209 1,5184 1,5184

2.002 1,3869 1,3869 1,3869 1,3869

2.003 1,2383 1,1913 1,1900 1,1868

2.004 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244

2.005 1,0400 1,0400 1,0400 1,0400

2.006 1,0009 1,0009 1,0007 1,0000

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 143/2006

PORTARIA 143/06 - SF

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.° do artigo 17 do Decreto n.º 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

R E S O L V E :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2006 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA 143/06 - SF

 

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

 

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO

INTENSIVO MÉDIO PEQUENO

 

Apartamentos 413,88 344,90 241,43

 

Casa ( Térrea ou Sobrado ) 517,35 413,88 310,41

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 482,86 379,39 275,92

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 448,37 344,90 241,43

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 379,39 310,41 206,94

 

Casas Pré-Fabricadas 379,39 310,41 206,94

 

Abrigo para Veiculos 206,94

PORTARIA 143/06 - SF

 

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

 

U S O VALOR DO m2

 

 

 

1. USO COMERCIAL ( C )

 

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 344,90

C 2 - Comércio Varejista Diversificado 344,90

C 3 - Comércio Atacadista 275,92

 

2. USO SERVIÇOS ( S )

 

S 1 - Serviço de Âmbito Local 344,90

S 2 - Serviço Diversificado 413,88

S 2.2 - Pessoais e de Saude 482,86

S 2.5 - Hospedagem . 413,88

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 517,35

S 2.8 - De Oficinas 275,92

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 275,92

S 3 - Serviço Especiais . 275,92

 

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

 

E 1 - Instituições de Âmbito Local . 344,90

E 1.3 - Saude . 482,86

E 2 - Instituições Diversificadas. 344,90

E 2.3 - Saude 586,33

E 3 - Instituições Especiais 344,90

E 3.3 - Saude .. 586,33

 

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Industrias nao incomodas 344,90

I 2 - Industrias Diversificadas 344,90

I 3 - Industrias Especiais . 344,90

I - Galpão ( sem fim especificado ) 275,92

PORTARIA SF Nº 143/2006

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de dezembro / 2006

M Ê S

ANO

JAN FEV MAR ABR

1.996 2,3432 2,3432 2,3432 2,3432

1.997 2,0261 2,0255 2,0219 2,0219

1.998 1,8718 1,8648 1,8817 1,8748

1.999 1,7289 1,7289 1,7255 1,7255

2.000 1,6443 1,6443 1,6443 1,6443

2.001 1,5761 1,5761 1,5761 1,5761

2.002 1,5184 1,5184 1,5184 1,5184

2.003 1,3869 1,3869 1,3869 1,3869

2.004 1,1868 1,1868 1,1868 1,1868

2.005 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244

2.006 1,0384 1,0360 1,0360 1,0360

MAI JUN JUL AGO

1.996 2,3432 2,3432 2,0786 2,0485

1.997 2,0219 2,0219 1,9749 1,8803

1.998 1,8719 1,8667 1,7909 1,7755

1.999 1,7255 1,7255 1,6533 1,6513

2.000 1,6443 1,6443 1,5761 1,5761

2.001 1,5761 1,5761 1,5355 1,5337

2.002 1,5184 1,5184 1,4004 1,3903

2.003 1,3869 1,3869 1,2578 1,2448

2.004 1,1868 1,1868 1,1244 1,1244

2.005 1,1244 1,1244 1,0576 1,0421

2.006 1,0360 1,0360 1,0057 1,0031

SET OUT NOV DEZ

1.996 2,0485 2,0485 2,0261 2,0261

1.997 1,8803 1,8803 1,8780 1,8761

1.998 1,7704 1,7436 1,7358 1,7358

1.999 1,6443 1,6443 1,6443 1,6443

2.000 1,5761 1,5761 1,5761 1,5761

2.001 1,5242 1,5209 1,5184 1,5184

2.002 1,3869 1,3869 1,3869 1,3869

2.003 1,2383 1,1913 1,1900 1,1868

2.004 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244

2.005 1,0400 1,0400 1,0400 1,0400

2.006 1,0009 1,0009 1,0007 1,0000

FONTE: FIPE PORTARIA 143/06 - SF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo